As agências do INSS operavam com sérios problemas relacionados à saúde, higiene e segurança no trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil após a Justiça constatar falhas recorrentes em unidades de atendimento da Previdência Social, comprometendo as condições do ambiente laboral.
A sentença também exige que o órgão federal corrija as irregularidades e tome providências para proteger servidores, funcionários terceirizados e demais trabalhadores que atuam nesses locais. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a decisão em segunda instância.
O caso refere-se a duas agências do INSS situadas nos municípios de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo. Conforme os autos, fiscalizações realizadas ao longo dos anos identificaram problemas que poderiam comprometer a salubridade do ambiente de trabalho.
Agências do INSS apresentavam problemas de segurança
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), que compilou dados de dois inquéritos civis. Os registros incluíram inspeções conduzidas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).
Entre as falhas encontradas estavam a ausência de saída de emergência, ruído excessivo, lixeiras inadequadas e mobiliário que não seguia as normas de ergonomia.
Além disso, as unidades careciam do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento essencial para identificar perigos no ambiente laboral e definir medidas que reduzam acidentes e doenças ocupacionais.
As vistorias também revelaram que as agências operavam com alvarás provisórios do Corpo de Bombeiros. Em certos períodos, esses documentos estavam vencidos ou aguardavam vistorias ainda não concluídas.
INSS terá prazo para corrigir irregularidades
Além da indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, o INSS deverá elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos e a Análise Ergonômica do Trabalho, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A autarquia também precisará obter os alvarás definitivos do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo para ambas as unidades.
A Justiça estipulou um prazo de 120 dias para o cumprimento das determinações. Caso não adote as medidas no período estabelecido, o INSS poderá arcar com multa diária.
O montante da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
INSS tentou derrubar condenação por condições precárias
No recurso, o INSS argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o processo, uma vez que parte dos trabalhadores das agências possui vínculo estatutário com a administração pública.
A autarquia também sustentou que as normas de saúde e segurança do trabalho não se aplicariam da mesma maneira aos servidores públicos. Adicionalmente, mencionou limitações orçamentárias e negou omissão do órgão.
O INSS solicitou ainda a exclusão das obrigações impostas na primeira decisão, o cancelamento da indenização de R$ 100 mil e o afastamento de uma multa aplicada após a interposição de embargos de declaração.
Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho defendeu a manutenção integral da sentença.
Tribunal mantém condenação de R$ 100 mil
Os desembargadores da 1ª Turma do TRT da 17ª Região rejeitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo INSS.
O Tribunal entendeu que a Justiça do Trabalho pode analisar processos relativos à proteção do ambiente laboral, independentemente do tipo de vínculo dos trabalhadores.
A decisão também ressaltou que órgãos públicos devem seguir padrões mínimos de saúde, segurança e medicina do trabalho, tal como ocorre com empresas privadas.
Dessa forma, o Tribunal manteve a indenização de R$ 100 mil, as medidas de adequação das agências e a multa anteriormente aplicada. O INSS, portanto, deverá sanar as falhas dentro do prazo estipulado pela Justiça.







