O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou o Decreto nº 6.414-R, divulgado nesta quarta-feira (13), que cria a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários. A principal inovação trazida pela nova regulamentação é a centralização da coordenação da política estadual pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), o que amplia a atuação integrada do Governo em cenários que englobam ocupações, disputas territoriais e reintegrações de posse.
A Comissão terá caráter permanente e contará com a participação da Secretaria de Estado do Governo (SEG), da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).
“O Espírito Santo vai tratar essa pauta com presença institucional, responsabilidade e liderança do Estado. Estamos estruturando um órgão permanente, coordenado pela Segurança Pública, para atuar na prevenção de conflitos, na mediação e na construção de soluções equilibradas, sempre respeitando a lei, a dignidade das pessoas e a segurança jurídica”, declarou o governador Ricardo Ferraço.
O governador enfatizou que o novo modelo amplia a capacidade de resposta do Estado diante de conflitos fundiários e assegura maior integração entre os setores envolvidos. “Conflitos desse tipo exigem coordenação, capacidade de diálogo e uma atuação firme do poder público. A Segurança Pública passa a liderar esse processo justamente para dar mais agilidade, organização e eficiência às ações do Estado, sem abrir mão da participação das áreas de direitos humanos e assistência social”, ressaltou.
O decreto estabelece como diretrizes da atuação estadual a dignidade da pessoa humana, os direitos sociais à moradia e ao trabalho, a função social da propriedade, a segurança jurídica e a eficiência administrativa.
Entre as incumbências da Comissão estão a promoção da conciliação entre as partes, o monitoramento das soluções acordadas, a prevenção de novos conflitos fundiários e o suporte na condução de situações envolvendo ocupações e reintegrações de posse.
O texto também prevê a participação, sempre que necessário, do Ministério Público Estadual e Federal, da Defensoria Pública Estadual e da União, além de outros órgãos do sistema de Justiça e entidades públicas ou privadas que possam colaborar para a resolução dos conflitos.
A Comissão poderá atuar mediante solicitação das partes interessadas ou dos órgãos integrantes e deverá se manifestar em até dez dias corridos, sem prejuízo de uma atuação emergencial em situações de maior gravidade.
Com a entrada em vigor do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 5.155-R, de 2022, que regulamentava a política estadual de mediação de conflitos fundiários.







