Bloco Judicial Contra Acúmulo de Cargos
O Poder Judiciário capixaba autorizou a constrição de bens do médico e ex-vereador Luiz Temóteo Dias Vieira, com atuação em Afonso Cláudio, no montante de R$ 342.217,26. A medida decorre de uma condenação por acúmulo irregular de funções públicas. O despacho foi emitido na última sexta-feira (8) pelo juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, responsável pela 1ª Vara do município localizado na Região Serrana do estado.
Luiz Temóteo já havia sido responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) em março de 2019. A apuração revelou que, entre os anos de 2010 e 2014, ele exerceu três cargos públicos ao mesmo tempo, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Conforme os autos do processo, o então parlamentar atuava como consultor na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em Vitória. Paralelamente, desempenhava a função de médico concursado na Prefeitura de Brejetuba e, a partir de 2013, também ocupava uma cadeira na Câmara de Afonso Cláudio como vereador.
Na fundamentação da decisão, o magistrado menciona tentativas frustradas de cobrança dos valores oriundos da condenação e autoriza mecanismos para assegurar a restituição. Entre as providências estão o bloqueio de depósitos bancários, a restrição de veículos que constam como propriedade do réu e a possibilidade de penhora sobre o faturamento da clínica médica que lhe pertence, caso os ativos localizados sejam insuficientes para cobrir a dívida.
A apuração que culminou na punição originou-se de uma denúncia formalizada em 2015. O TCES entendeu que a sobreposição de três jornadas era materialmente inviável, considerando as distâncias geográficas entre os municípios. Vitória, onde está sediada a Ales, encontra-se aproximadamente a 150 quilômetros de Afonso Cláudio e de Brejetuba, um trajeto que consome cerca de três horas de deslocamento.
De acordo com os documentos processuais, Luiz Temóteo exerceu de maneira ininterrupta a função de consultor parlamentar temático na Assembleia entre 2011 e 2013, deixando o posto apenas em outubro de 2014, sob o argumento de que precisava se dedicar exclusivamente ao trabalho legislativo municipal.
O caso ainda aponta falhas no registro de ponto. Em dezembro de 2013, por exemplo, as anotações indicam que o ex-vereador marcou presença na Ales, na capital, durante o período matutino. Contudo, documentos da Câmara de Afonso Cláudio e gravações de áudio comprovavam sua atuação simultânea em uma sessão legislativa naquela cidade.
As investigações técnicas também revelaram o uso de atestados médicos para justificar faltas em ocasiões nas quais o investigado não conseguia cumprir os compromissos devido à coincidência de horários das funções.
Na sentença de 2019, o TCES classificou as contas do ex-parlamentar como irregulares e estipulou o ressarcimento de 48.672,07 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), montante que na ocasião equivalia a R$ 130.786,71.
No desdobramento mais recente do processo, a defesa apresentou à Justiça, em 2023, um documento de quitação assinado por Marcelo Berger Costa (PSB), então presidente da Câmara Municipal de Afonso Cláudio. Posteriormente, o próprio presidente comunicou ao Poder Judiciário que não houve qualquer pagamento por parte do ex-vereador, o que motivou a continuidade da ação de cobrança e a implementação das medidas de bloqueio patrimonial.







