Ex-vereador tem R$ 342 mil bloqueados por acúmulo ilegal de cargos

Bloco Judicial Contra Acúmulo de Cargos

O Poder Judiciário capixaba autorizou a constrição de bens do médico e ex-vereador Luiz Temóteo Dias Vieira, com atuação em Afonso Cláudio, no montante de R$ 342.217,26. A medida decorre de uma condenação por acúmulo irregular de funções públicas. O despacho foi emitido na última sexta-feira (8) pelo juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, responsável pela 1ª Vara do município localizado na Região Serrana do estado.

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Luiz Temóteo já havia sido responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) em março de 2019. A apuração revelou que, entre os anos de 2010 e 2014, ele exerceu três cargos públicos ao mesmo tempo, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Conforme os autos do processo, o então parlamentar atuava como consultor na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em Vitória. Paralelamente, desempenhava a função de médico concursado na Prefeitura de Brejetuba e, a partir de 2013, também ocupava uma cadeira na Câmara de Afonso Cláudio como vereador.

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Na fundamentação da decisão, o magistrado menciona tentativas frustradas de cobrança dos valores oriundos da condenação e autoriza mecanismos para assegurar a restituição. Entre as providências estão o bloqueio de depósitos bancários, a restrição de veículos que constam como propriedade do réu e a possibilidade de penhora sobre o faturamento da clínica médica que lhe pertence, caso os ativos localizados sejam insuficientes para cobrir a dívida.

A apuração que culminou na punição originou-se de uma denúncia formalizada em 2015. O TCES entendeu que a sobreposição de três jornadas era materialmente inviável, considerando as distâncias geográficas entre os municípios. Vitória, onde está sediada a Ales, encontra-se aproximadamente a 150 quilômetros de Afonso Cláudio e de Brejetuba, um trajeto que consome cerca de três horas de deslocamento.

De acordo com os documentos processuais, Luiz Temóteo exerceu de maneira ininterrupta a função de consultor parlamentar temático na Assembleia entre 2011 e 2013, deixando o posto apenas em outubro de 2014, sob o argumento de que precisava se dedicar exclusivamente ao trabalho legislativo municipal.

O caso ainda aponta falhas no registro de ponto. Em dezembro de 2013, por exemplo, as anotações indicam que o ex-vereador marcou presença na Ales, na capital, durante o período matutino. Contudo, documentos da Câmara de Afonso Cláudio e gravações de áudio comprovavam sua atuação simultânea em uma sessão legislativa naquela cidade.

As investigações técnicas também revelaram o uso de atestados médicos para justificar faltas em ocasiões nas quais o investigado não conseguia cumprir os compromissos devido à coincidência de horários das funções.

Na sentença de 2019, o TCES classificou as contas do ex-parlamentar como irregulares e estipulou o ressarcimento de 48.672,07 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), montante que na ocasião equivalia a R$ 130.786,71.

No desdobramento mais recente do processo, a defesa apresentou à Justiça, em 2023, um documento de quitação assinado por Marcelo Berger Costa (PSB), então presidente da Câmara Municipal de Afonso Cláudio. Posteriormente, o próprio presidente comunicou ao Poder Judiciário que não houve qualquer pagamento por parte do ex-vereador, o que motivou a continuidade da ação de cobrança e a implementação das medidas de bloqueio patrimonial.

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