O Tribunal de Contas finalizou o acompanhamento da licitação para a Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública de Colatina e constatou que cinco orientações feitas previamente não foram cumpridas pela administração municipal.
O julgamento, realizado em sessão virtual do Plenário, analisou o atendimento às determinações estabelecidas em decisão de 2024, que apontava a necessidade de correções no edital antes de sua divulgação. No total, sete recomendações foram consideradas integralmente atendidas, três parcialmente e cinco não atendidas, de acordo com o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, que seguiu o posicionamento da equipe técnica.
A licitação, aberta em 2023, tem como objetivo a implantação, modernização, ampliação, operação e manutenção da rede de iluminação pública do município por meio de uma parceria com o setor privado.
Pontos atendidos e ajustes necessários
Dentre os itenos cumpridos pela prefeitura, o Tribunal ressaltou avanços na definição do objeto do contrato, um maior detalhamento dos serviços e adequações em critérios técnicos, o que contribui para a transparência do processo e para a futura execução do contrato.
As recomendações parcialmente atendidas dizem respeito a elementos ligados à estrutura de custos, à modelagem da contratação e aos critérios de avaliação, que ainda demandam aprimoramentos para garantir maior precisão e clareza.
Pendências identificadas
Contudo, persistem falhas em pontos considerados fundamentais, especialmente aqueles relacionados à modelagem econômico-financeira, às justificativas apresentadas no edital e ao nível de detalhamento de informações indispensáveis para o completo entendimento da contratação.
Em seu voto, o relator advertiu sobre os riscos de seguir com o procedimento sem o atendimento total das orientações. “Destaco que a opção de dar continuidade ao processo licitatório mantendo as irregularidades anteriormente identificadas, em desacordo com as recomendações da decisão, implica a assunção, pelo gestor, do risco jurídico e administrativo decorrente dessa conduta. Possíveis danos aos cofres públicos que venham a ser comprovados no futuro podem resultar na responsabilização pessoal do agente público por ação ou omissão”, afirmou.







