Uma iniciativa em análise na Assembleia Legislativa (Ales) busca ampliar as políticas de ação afirmativa e garantir mais igualdade na admissão ao funcionalismo público estadual. O Projeto de Lei (PL) 927/2025, de autoria do deputado João Coser (PT), propõe alterar a Lei 12.010/2023. Atualmente, essa lei define a reserva de vagas para pessoas negras e indígenas em concursos e seleções do Executivo estadual; a proposta é incluir também os quilombolas.
A mudança atualiza a ementa e vários artigos da legislação vigente, passando a prever explicitamente a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos para cargos efetivos, contratação de empregados públicos e servidores temporários.
Entre as modificações, o texto acrescenta a definição de quilombola: um integrante de grupo étnico-racial, com base na autodeclaração, que possui trajetória histórica singular, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra ou parda, conforme o Decreto Federal 4.887/2003.
Percentual de vagas e critérios
O projeto estabelece um percentual de 5% das vagas para candidatos quilombolas, que se somará ao sistema de cotas já existente. A convocação para nomeação deve seguir regras de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas, tanto na primeira chamada quanto nas seguintes, inclusive para formação de cadastro de reserva.
Candidatos negros, indígenas e quilombolas poderão concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Se um candidato aprovado pelo sistema de cotas tiver classificação suficiente para ingressar pela ampla concorrência, sua nomeação não será contabilizada para o preenchimento das vagas reservadas.
A proposta também cria mecanismos de fiscalização, como a avaliação por comissão de heteroidentificação para quem se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola. No caso dos quilombolas, será necessário um procedimento documental complementar, a ser detalhado em regulamento. O texto ainda prevê a eliminação do candidato que usar fraude para se enquadrar indevidamente, com comunicação ao Ministério Público.
Justificativa
Em sua justificativa, o deputado João Coser argumenta que incluir os quilombolas corrige uma omissão na legislação estadual e reforça a democratização do acesso ao serviço público. Segundo o parlamentar, “a proposta representa um avanço significativo na promoção da equidade racial, da inclusão social e da reparação histórica de comunidades tradicionais que fazem parte da identidade e cultura do nosso Estado”.
O autor também destaca que dados do Censo 2022 apontam mais de 15,5 mil quilombolas no Espírito Santo, número superior ao da população indígena no Estado, embora apenas esta última estivesse incluída na reserva de vagas até agora. A proposta menciona ainda que, em vários concursos, as vagas destinadas a indígenas não são totalmente preenchidas, o que mostra ser possível ampliar a política afirmativa sem desequilibrar os certames.
Análise
A proposta será submetida à apreciação das comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças antes de seguir para votação em plenário.






