O governo federal sancionou nesta sexta feira (19) a lei que estabelece lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial para profissionais da educação básica. A atualização representa aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O texto também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Pelas novas regras, o piso será atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores: a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.








