Escolas do ES devem promover a celebração do Dia das Mães e do Dia dos Pais

Nas escolas públicas, os recursos financeiros utilizados vêm do orçamento estatal. Esse é o dinheiro da sociedade, que deveria ser aplicado prioritariamente no aprimoramento da educação. Já as instituições privadas também têm diversos custos para garantir um ensino de excelência aos estudantes.

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A proposta legislativa precisa ponderar esses e outros aspectos relevantes. Seria realmente imprescindível obrigar as escolas a promover as três comemorações, se hoje elas já têm liberdade para decidir sobre sua realização, de acordo com o projeto pedagógico de cada uma? Independentemente da forma escolhida pela instituição, o essencial é que os eventos aconteçam de modo inclusivo e respeitoso.

Riscos da imposição por lei

Iniciativas que tentam obrigar por lei algo que deveria ser opcional são sempre arriscadas. Elas podem se tornar ineficazes e não gerar os efeitos esperados. Imagine a logística necessária para fiscalizar todas as unidades de ensino anualmente. Qual órgão ficaria responsável por apurar as reclamações? Em resumo, a medida parece impraticável. Seria mais um obstáculo em um país que já enfrenta graves deficiências no setor educacional.

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A participação das famílias na vida escolar é essencial para que os benefícios do aprendizado se concretizem na trajetória dos alunos – isso é indiscutível. No entanto, a forma das celebrações não deve ser definida por uma norma que pode criar novos entraves, em vez de resolvê-los. As escolas não podem ser punidas por gerirem ações que são de sua própria competência.

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