Pagamentos do Pé-de-Meia serão iniciados pelo Ministério da Educação

O Ministério da Educação (MEC) iniciará os pagamentos do programa Pé-de-Meia no dia 25 de fevereiro, oferecendo uma parcela de R$ 1.000 aos alunos que concluíram uma das etapas do ensino médio em 2024. Os beneficiários devem ter terminado o 3º ano com aprovação e participado dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.

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Para receber o pagamento, os alunos precisam ter sido aprovados em cada etapa do ensino médio. Aqueles que já completaram o 3º ano poderão sacar o valor, enquanto os estudantes ainda cursando o 1º ou 2º ano só poderão retirar a poupança após a conclusão do ensino médio.

Estudantes de escolas que ainda não finalizaram o ano letivo de 2024 receberão o incentivo somente quando suas aprovações forem comunicadas pelas redes educativas. Aqueles com parcelas bloqueadas no ano anterior também poderão acessar os valores nos próximos meses, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

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Calendário de pagamento

Os pagamentos para os alunos que completaram o ensino médio em 2024 seguirão o seguinte cronograma:

– 25/2: nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
– 26/2: nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Além disso, os alunos que completaram o 1º e o 2º ano receberão o incentivo de R$ 1.000 no dia 27 de fevereiro, independentemente de sua data de nascimento.

Benefício

Os participantes do programa receberão parcelas por frequência e depósitos em poupança ao final de cada ano letivo concluído com aprovação, totalizando até R$ 9.200 por aluno. Esses depósitos são efetuados pelo MEC em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.

Caso o aluno seja menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize o uso da conta para movimentação dos valores. O consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou presencialmente em uma agência bancária da Caixa. Alunos com 18 anos ou mais terão acesso imediato aos valores recebidos.

O programa Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, é um incentivo financeiro-educacional criado para promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. O objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir desigualdades sociais, fomentando a inclusão social e a mobilidade social entre jovens.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis por fornecer as informações necessárias para o funcionamento do incentivo, garantindo que os estudantes de suas redes de ensino tenham acesso ao programa.


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Daniel Bones

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