Com menos de um mês para o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes conheçam as regras e os detalhes do tributo.
Dois formatos de declaração estão disponíveis: o simplificado e o completo. A escolha entre um e outro deve considerar o perfil de rendimentos e a quantidade de gastos dedutíveis de cada pessoa.
Declaração simplificada
No modelo simplificado, o contribuinte declara todos os rendimentos tributáveis obtidos durante 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, com limite máximo de R$ 16.754,24.
Essa dedução substitui os abatimentos legais e é concedida sem a necessidade de apresentar comprovantes de despesas.
Ao optar pela declaração simplificada, o contribuinte abre mão de deduções específicas, como custos com saúde, educação e pensão alimentícia, que exigem documentação. Em contrapartida, utiliza o abatimento fixo de 20%, o que reduz a burocracia e simplifica o preenchimento.
Declaração completa
Na declaração completa, o contribuinte precisa guardar todos os recibos de despesas por pelo menos cinco anos, já que o Fisco pode solicitar explicações sobre qualquer gasto declarado nesse período.
Nesse modelo, há um teto de dedução para cada categoria de despesa. Além disso, só podem ser abatidos gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes; despesas com pais ou cônjuges que não sejam dependentes não são consideradas.
Conforme todos os rendimentos e despesas são inseridos no programa oficial do IRPF, o sistema indica a opção mais vantajosa. Se o cidadão preencher a declaração completa e a simplificada for mais benéfica, o software da Receita Federal fará a migração dos dados automaticamente.
Quando começa o período de declaração?
Apesar de o calendário oficial ainda não ter sido publicado pela Receita Federal, com base em anos anteriores, o prazo de entrega geralmente começa em março e termina no último dia útil de maio.
Quem fica isento do Imposto de Renda de 2026?
Embora o governo já tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, essa mudança não afetará a declaração a ser entregue em 2026.
Isso acontece porque a regra só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, apenas na declaração que será apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa entrou em vigor em maio, mas, considerando os reajustes aplicados, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos.







