A Receita Federal esclareceu que o aumento da fiscalização sobre transferências realizadas por meio do Pix e cartões de crédito não implica em novos impostos. Recentemente, surgiram boatos nas redes sociais sobre a cobrança de tributos para transações digitais, mas o Fisco rapidamente desmentiu essas informações.
Mudanças nas regras de fiscalização
Desde 1º de janeiro, novas normas estão em vigor para intensificar a supervisão de transferências financeiras. A principal mudança refere-se ao monitoramento de transações via Pix, que agora se aplica a movimentações superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Esses limites também se aplicam às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais, que agora devem informar à Receita sobre operações que superem esses tetos. Anteriormente, apenas os bancos tradicionais e cooperativas de crédito eram obrigados a reportar esses valores.
Gerenciamento de risco e serviços à sociedade
A Receita Federal destacou que essa atualização nas diretrizes de fiscalização visa aprimorar a oferta de serviços à população. Com essa mudança, os valores monitorados serão incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025. Essa abordagem deverá minimizar divergências e erros que podem resultar na malha fina para os contribuintes.
Além disso, a Receita modernizou a fiscalização para abranger novas instituições financeiras, incluindo fintechs e carteiras virtuais. No que diz respeito ao cartão de crédito, a Receita substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por um módulo específico dentro da e-Financeira, que centraliza informações sobre contas e operações financeiras.
Sigilo bancário e informações consolidadas
A Receita Federal também assegurou que o aumento da fiscalização respeitará a legislação relacionada ao sigilo bancário e fiscal, sem revelar a natureza ou a origem das transações. O objetivo é otimizar o gerenciamento de riscos tributários, mantendo a conformidade com as normas que protegem a privacidade financeira dos cidadãos.
O sistema e-Financeira, utilizado pela Receita, não identifica os destinatários de transferências feitas por meio do Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). Ele apenas compila os totais gastos por uma pessoa ou empresa em um período, informando à Receita se os limites de movimentação forem ultrapassados.
As instituições financeiras têm a obrigação de enviar relatórios à Receita a cada seis meses. As informações do primeiro semestre devem ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os dados do segundo semestre devem ser apresentados até o final de fevereiro do ano seguinte. Essa periodicidade garante a correta inclusão das informações na declaração do Imposto de Renda, que ocorrerá em março.