18 de maio de 2025
domingo, 18 de maio de 2025

Último dia para declarar o Imposto de Renda 2023

Termina nesta quarta-feira, 31, o prazo para declaração do Imposto de Renda 2023. Quem ainda não declarou tem até às 23h59 desta quarta para envio da documentação.

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Se a declaração for enviada após o horário limite, o contribuinte estará sujeito a uma multa no valor mínimo é de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do imposto devido.

Se você deixou para última hora, tenha muita atenção, pois o sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e, mesmo que a declaração esteja pronta, existe o risco de perder o prazo por demora no processamento das informações, passando do limite previsto a penalização com multa é certa.

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A expectativa do governo é que sejam recebidos entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, um que significaria um aumento em relação ao ano anterior.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos superiores a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano.

Também devem declarar pessoas que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto.

A declaração também é obrigatória para os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário 2022 ou nos anos seguintes.

Também quem possui bens, incluindo terra nua, com valor acima de R$ 300 mil e indivíduos que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram como residentes até 31 de dezembro.

Além da multa, quem se enquadrar nos casos acima e não fizer a declaração ainda pode ter o CPF bloqueado, ser selecionado para a malha fina, ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, receber novas multas da Receita e ainda ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

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