Prazo para entrega do imposto de renda termina nesta terça (31)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31). O documento deve ser enviado até às 23h59. É importante não deixar para acessar o sistema de última hora para evitar a frustração com possíveis “quedas de servidor” e a sobrecarga dos sistemas de informação.

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O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não fizer até o encerramento do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com limite de 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Segundo o último balanço realizado pela Receita Federal, até o dia 27 de maio, 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é que o número chegue a 34,1 milhões.

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Quem deve declarar o IR?

  • Os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • quem recebeu no ano passado rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
  • quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
  • as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores;
  • pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre ganho de capital;
  • indivíduos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado.

Novidades no IR 2022

Na declaração do Imposto de Renda 2022 estão presentes novidades para os contribuintes. Uma delas é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

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Redação
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