FGTS já pode ser usado para quitar até 12 parcelas de imóveis em atraso

Trabalhadores com parcelas da casa própria em atraso já podem usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 dessas prestações. A medida já está valendo e foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no dia 20 de abril. O novo limite estará em vigor até o dia 31 de dezembro.

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Antes da efetivação da medida, o uso do saldo do FGTS para quitação de parcelas atrasadas era limitado a três meses. Enquanto a destinação de recursos do fundo para pagar mais de três parcelas em atraso exigia autorização judicial, mas nos casos de atraso inferior a 90 dias, sempre existiu sem a necessidade de permissão da Justiça.

Atualmente, 80 mutuários de financiamentos habitacionais possuem mais de três parcelas dos imóveis adquiridos atrasadas, segundo o Conselho Curador. Esses casos são considerados de inadimplência grave e cerca de 50% deles têm conta vinculada ao FGTS.

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A Caixa Econômica Federal atualizou as regras de regulamentação das contas do FGTS e permitiu o saque de recursos em parcela única. O valor debitado tem de ser usado para negociar as prestações da casa própria atrasadas.

Como funciona

Para conseguir o saque do FGTS e quitar as parcelas em atraso, o trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. É preciso assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O Conselho Curador explica que o mecanismo vale apenas para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e que haverá restrições. Entre elas a que impede o uso do fundo para quitar parcelas atrasadas por quem já usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações. É preciso esperar o fim desse período e o prazo é baseado na data da última amortização ou liquidação.

Os novos critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. É preciso ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e nem ter outro financiamento ativo no Sistema de Financeiro de Habitação (SFH).

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