Alerta! Descubra o que é estupro virtual e saiba como você pode denunciar o crime

O drama da jovem Karina, interpretada pela atriz Danielle Olímpia, na novela “Travessia”, levantou uma alerta sobre o uso das tecnologias para a prática de crimes contra a dignidade sexual. Na ficção, ela foi assediada por um pedófilo, que usava um perfil falso, e teve suas fotos e vídeos divulgados em um site de conteúdo adulto. Esse crime é chamado de estupro virtual, uma evolução do estupro.

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O estupro virtual consiste em situação ocorrida no mundo virtual, no qual o criminoso, por vezes, fazendo uso de perfis falsos, obriga a vítima a praticar algum ato sexual nela mesma ou em terceiros. Sendo que toda ação é mediante a coerção, que na jurisprudência, refere-se a uma situação em que uma pessoa realiza um ato como resultado de violência, ameaça ou outra pressão contra a pessoa.

O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, explicou que no mundo virtual é preciso ter cuidado com quem conversamos do outro lado da tela.

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“É preciso duvidar. No mundo virtual, nem sempre sabemos quem realmente está do outro lado da tela. Nos casos de menores de idades é importante que os responsáveis monitorem o que as crianças e adolescentes estão fazendo no virtual. Olhar o histórico de navegação e se interessar pelo que os adolescentes estão realizando na internet é fundamental”, alerta.

Medo e até chantagem

Receio, pressão, medo e até chantagem. Esses são alguns dos motivos que fazem as vítimas não denunciarem a violência. No entanto, somente através da denúncia que pessoas que cometem esses crimes serão punidas.

“Qualquer vítima pode procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), que fica na Av. Marechal Campos, nº 1236, em Vitória, ou fazer um Boletim de Ocorrência online. Cabe ressaltar que é importante coletar e levar todo material, como conversa, fotos, as ameaças, ou seja, tudo relacionado ao caso”, disse o delegado Brenno Andrade.

No Espírito Santo

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) não possui dados sobre os casos de estupro virtual. Mas segundo o titular DRCC, crimes como esses que acontecem em solo capixaba são investigados e devem ser denunciados.

Penas

Quem pratica essa violência pode ter como pena reclusão de seis a 30 anos. De acordo com o Art. 213, do Código Penal Brasileiro.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2º Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

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