Sancionada a Lei que institui política estadual de atendimento à mulher vítima de violência no Espírito Santo. A lei, de autoria do deputado estadual Emilio Mameri, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), após ser aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A Lei 11.775, institui a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Espírito Santo foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial.
O texto destaca-se por assegurar o atendimento integral às vítimas, aperfeiçoar os serviços especializados, promover a cidadania e a autonomia no âmbito pessoal e social.
A garantia de segurança e proteção à mulher é um dos compromissos do parlamentar, uma vez que as mulheres sofrem cada dia mais com a violência física, sexual ou psicológica.
Após a publicação da Lei, fica garantido as seguintes diretrizes: celeridade e privacidade em todas as etapas do atendimento, qualificação e ampliação da rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde que realizam o atendimento à mulher vítima de violência sexual, garantia à mulher vítima de violência sexual de ambiente e atendimento humanizados nos órgãos de perícia médico-legal.
Para o parlamentar, as áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher após ver-se livre de anos de violência doméstica.
“Tão cruel como a violência sofrida pelo agressor seria deixar a mulher condenada à sua própria sorte, sem nenhuma qualificação profissional para o exercício de alguma atividade para sua subsistência”, acrescentou o deputado.
A partir da sanção e publicação, a Lei 11.775 entra em vigor, garantindo a proteção, acolhimento e condições dignas de sobrevivência às vítimas de violências físicas, psicológicas e sexuais.







