Utilizado para receber cadáveres com suspeita de terem sido mortos em ação criminosa para que sejam periciados, o Departamento Médico Legal do Espírito Santo (DML) pode ter suas instalações ampliadas para a captação de órgãos destinados a transplantes.
A lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (16) e altera o artigo 11 da Lei Estadual 4.444, de 10 de outubro de 1990, que regulamenta a autorização da doação pelo cidadão, ainda em vida, de tecidos e órgãos destinados para transplantes, sob o controle da Secretaria de Saúde (Sesa).
O dispositivo prevê que o Estado crie condições de infraestrutura e recursos humanos para os centros de transplantes. Com o novo texto, fica assegurada, também, a utilização do DML e dos para o procedimento de retirada dos órgãos a serem doados. A matéria foi aprovada e enviada ao Palácio Anchieta em 22 de novembro de 2022.
A lei foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Erick Musso (Republicanos), cumprindo os parágrafos 1º e 7º, do Artigo 66, da Constituição Estadual. Esse procedimento é obrigatório quando o chefe do Executivo não sanciona a lei no prazo de 15 dias úteis.
O governador do Estado, nesse prazo, de acordo com a Constituição Estadual, deve sancionar ou vetar, total ou parcialmente, as matérias aprovadas pelos parlamentares e enviadas para sanção.
Doação
Outra norma estadual relativa à doação de órgãos também promulgada pela Ales é a Lei 11.633/2022. Publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de 20 de junho de 2022, institui o Selo “Espírito Santo por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e de tecidos, bem como para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes em todo o Estado.
Também foi instituído no Espírito Santo, por meio de lei, o “Setembro Verde”, destinado à conscientização sobre a doação de órgãos.
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