O auxílio emergencial de R$ 200, benefício pago pelo governo do Estado à população capixaba atingida pela pandemia do coronavírus, pode ser estendido por mais dois meses. A proposta encaminhada pelo governador Renato Casagrande (PSB) altera a Lei 11.245/2021, em vigor desde abril e alterada em agosto pela Lei 11.356, acrescentando os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.
A prorrogação do auxílio faz parte do Projeto de Lei (PL) 793/2021, que teve o requerimento de urgência apresentado pelo líder do governo, deputado Dary Pagung (PSB), aprovado na sessão de segunda-feira (29). A proposta foi lida e começou a tramitar momentos antes, sendo encaminhada para análise dos seguintes colegiados: Justiça, Cidadania, Assistência Social e Finanças.
Na justificativa da proposta, o governador reforça que a pandemia ainda não encerrou por completo e, por isso, é necessário apoiar os 87.617 beneficiários do Cartão ES Solidário que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social.
“A necessidade de prorrogação da concessão do benefício por mais duas parcelas tem razão na continuidade da pandemia, a fim de amenizar os impactos financeiros que refletem diretamente na subsistência desses cidadãos”, destaca.
De acordo com o projeto, o impacto financeiro da prorrogação do Programa Temporário de Transferência de Renda será de R$ 35,046 milhões. A despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Critérios
Conforme a lei que criou o Programa Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia, para ter acesso ao benefício é necessário que a família preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: residir no Espírito Santo; estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas nos últimos 24 meses; estar em situação de extrema pobreza, conforme parâmetro definido de R$ 147,00 de rendimento por pessoa na família; possuir crianças entre 0 e 6 anos incompletos ou idosos acima de 60 anos ou pessoa com deficiência, não podendo ser cumulativo.
Além disso, o texto prevê o pagamento do benefício somente para aqueles que forem inscritos no Cadastro Único do Governo Federal na data base de janeiro de 2021.







