Bets devem informar saldo devido a quem não houver feito retirada

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na sexta-feira (2/10), a Portaria nº 3.005/2026, que define os procedimentos e os prazos das obrigações regulatórias para as empresas que possuíam autorização para oferecer apostas no Brasil.

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A norma regulamenta as etapas de encerramento das operações, incluindo o envio de informações sobre os valores que ainda devem ser devolvidos aos apostadores, a regularização das obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas.

Devolução dos valores

As empresas deverão comunicar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais existentes nas contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.

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Os dados deverão considerar os saldos registrados até as 23h59min de 5 de outubro — prazo para os credores retirarem voluntariamente o dinheiro — e ser encaminhados à Secretaria até quarta-feira (7/10).

Entre as informações exigidas estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e os dados bancários necessários à devolução. As operadoras também deverão informar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para a realização dos pagamentos.

Segundo o cronograma, os bancos devem depositar o saldo das bets nas contas dos antigos apostadores entre os dias 9 e 14 deste mês. A partir de 14 de outubro, havendo algum obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará a devolução aos apostadores.

Regularização das obrigações

A portaria estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regularizem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e à transição da extinção das autorizações, respeitados os prazos específicos previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estiveram em funcionamento. A conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior pela SPA ou por outros órgãos competentes.

As operadoras também deverão manter os dados cadastrais e de contato atualizados. Qualquer alteração nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverá ser comunicada à Secretaria em até 48 horas. Além disso, cada empresa deverá indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até a sua regularização integral.

Confira o cronograma

Até as 23h59min desta segunda-feira (05/10) — retirada voluntária dos valores

Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.

A partir de terça-feira (6/10) — indisponibilidade dos sites e aplicativos

Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.

Terça e quarta-feira (6 e 7/10) — comunicação dos saldos às instituições financeiras

As plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.

Desta sexta-feira (9/10) até a quarta-feira da semana seguinte (14/10) — devolução dos valores aos apostadores

As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.

A partir de quarta-feira, 14/10 — atuação da Caixa Econômica Federal

Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores.

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