O Pix Pensão, novo mecanismo de transferência automática de pensão alimentícia entre contas bancárias, foi instituído por legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal. A chamada Lei Pix Pensão Alimentícia altera o Código de Processo Civil para permitir que valores definidos em decisão judicial sejam movimentados diretamente entre instituições financeiras. Com isso, o valor mensal estipulado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta da beneficiária ou do responsável legal, sem depender da iniciativa de quem paga.
Antes da mudança, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, fosse por transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento, no caso de assalariados. Agora, a transferência automática passa a ser possível a partir de uma ordem judicial. Quem recebe não precisa abrir uma conta específica para usar o mecanismo, bastando que a conta de destino pertença a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e esteja indicada no processo judicial.
Diferentemente de um Pix comum, que pode ser cancelado pelo titular a qualquer momento, no caso da pensão alimentícia isso não é possível, já que, por se tratar de uma decisão judicial, a interrupção ou modificação do pagamento só ocorre mediante nova determinação do juiz. Toda a operacionalização é feita eletronicamente pelo sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.
Podem solicitar o benefício, a qualquer momento do cumprimento da sentença, as beneficiárias de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. Também têm direito mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários, além de pessoas que já possuam título executivo judicial definindo a obrigação alimentar. O acesso acontece por meio do próprio processo judicial em que a pensão foi definida, e a beneficiária precisa solicitar ao juiz da causa, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, que a cobrança passe a ser feita pela transferência automática.
Também é necessário informar nos autos os dados bancários, incluindo agência, conta e chave Pix cadastrada, tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. Depois disso, o juiz expede uma ordem eletrônica para que o sistema bancário agende o débito recorrente na data estabelecida para o pagamento.
A legislação também prevê mecanismos de garantia para assegurar o cumprimento da obrigação. Caso a conta indicada não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplica a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor em outras contas ou aplicações, limitada ao valor exato da parcela devida. Assim que houver saldo disponível, a quantia é retida e transferida para a beneficiária. O não pagamento continua sujeito às sanções legais já previstas, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
Quem precisar de auxílio jurídico gratuito para dar entrada no pedido pode buscar a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, além dos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, que oferecem atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, ainda que esse não seja o único critério de acesso ao serviço. Para saber se está enquadrado nos critérios de defesa gratuita, o interessado deve procurar diretamente a Defensoria Pública do seu estado ou do Distrito Federal.







