A Receita Federal mantém seus investimentos em inteligência de dados e cooperação internacional no enfrentamento ao comércio ilegal de madeira e ao narcotráfico, que cada vez mais emprega meios alternativos para ocultar drogas em produtos variados.
Em 2025, a Receita Federal, em parceria com o Ibama, interceptou no Porto de Pecém, no Ceará, 75 toneladas de madeira ipê extraída ilegalmente, que seria enviada aos Estados Unidos. A apreensão foi possível porque a exportação internacional dessas espécies passou a exigir controles adicionais ligados à CITES, acordo internacional que regula o comércio de animais e plantas silvestres, incluindo certificado pré-convenção ou licença de exportação, conforme a data de exploração e a origem do produto, evolução normativa que decorreu diretamente da experiência da aduana em apreensões anteriores.
Em maio de 2025, a Receita Federal detectou e impediu o envio de 156 quilos de cocaína ocultos em madeira no porto de Paranaguá, com destino à Austrália. Em 10 de junho do mesmo ano, apreendeu 1,5 tonelada de cocaína escondida em uma carga de papel no Porto de Santos, também destinada à exportação. Em novembro de 2025, interceptou 300 garrafas de refrigerante que seriam exportadas para a Eslovênia, contendo cocaína líquida, no complexo portuário de Itajaí e Navegantes.
Em dezembro do mesmo ano, realizou no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, a maior apreensão de cocaína já registrada em aeroportos brasileiros, com cerca de 1,2 tonelada da droga pura oculta dentro de móveis. Já em março de 2026, apreendeu 226 quilos de cocaína escondidos em um contêiner com madeira de pinus destinado à exportação para a Itália, também no porto de Paranaguá.
Diante da constante busca dos criminosos por novas formas de ocultar substâncias ilícitas, a Receita Federal utiliza métodos complementares de identificação, como a detecção da chamada cocaína negra, mistura clandestina de cocaína com carvão ativado e outros agentes químicos criada para burlar a fiscalização. Essa substância se destaca por ser indetectável por cães farejadores, resistente a testes rápidos e por ter alto valor de mercado, o que levou o órgão a aprimorar a seleção de cargas suspeitas por meio de gerenciamento de riscos, com base em elementos que caracterizam situações de aparente ilegalidade, procedimento também usado para identificar a cocaína líquida, forma diluída da droga em solventes ou água usada como método de ocultação durante o transporte.
É nesse contexto que se insere a Operação Timber Shield, iniciativa de compartilhamento de inteligência entre a aduana brasileira e parceiros internacionais. A ação envolveu a retenção cautelar de uma carga volumosa de madeira, com base em informações trocadas entre agências dos Estados Unidos, da Bolívia e do Chile, que indicavam possível contaminação da mercadoria com entorpecente.
Durante os procedimentos de fiscalização, a Receita Federal realizou narcotestes preliminares que apresentaram reação indicativa da presença de droga, resultado semelhante ao obtido pela Aduana Boliviana e pela Fuerza Especial de Lucha Contra el Narcotráfico. Diante desses indícios, a Receita Federal adotou as medidas cautelares cabíveis e acionou imediatamente a Polícia Federal, que enviou equipes a Corumbá, no Mato Grosso do Sul, e a Cáceres, no Mato Grosso, para acompanhar os procedimentos e conduzir investigações e perícias.
Posteriormente, a Receita Federal foi informada de que as amostras submetidas à perícia da Polícia Federal resultaram negativas para entorpecentes e outras substâncias de interesse forense. Em Cáceres, os exames periciais foram concluídos com resultado definitivo negativo. Em Corumbá, a apuração ainda não foi encerrada, com análises periciais pendentes a cargo do Instituto Nacional de Criminalística. A Polícia Federal instaurou inquérito para aprofundar as diligências investigativas, sob acompanhamento do Ministério Público Federal e com ciência da Receita Federal, que manifestou preocupação com declarações divulgadas com base em fontes não identificadas que colocam em dúvida sua atuação no caso.
Segundo o órgão, em qualquer sistema moderno de fiscalização aduaneira, informações recebidas de fontes especializadas, sobretudo quando corroboradas por indícios preliminares, exigem verificação rigorosa pelas autoridades competentes e comunicação imediata à autoridade policial. A eventual não confirmação desses indícios é considerada uma consequência natural em alguns casos, que não deveria desestimular a atuação firme contra organizações criminosas. A Receita Federal também esclarece que não é possível divulgar publicamente informações sensíveis, técnicas de inteligência e procedimentos de gestão de risco, já que a preservação desses elementos é indispensável para a efetividade das ações de controle e repressão, ainda que tais informações sejam regularmente compartilhadas com os órgãos policiais e de persecução penal competentes.
A Receita Federal reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e a integridade do comércio internacional, mantendo atuação permanente no combate ao tráfico de drogas e a outras práticas ilícitas que buscam se infiltrar nas operações legítimas de comércio exterior. A orientação do órgão é que as equipes de fiscalização e repressão aduaneira sigam atuando com rigor técnico e prontidão diante de indícios de uso das cadeias logísticas internacionais para o narcotráfico, a extração ilegal de madeira e outras atividades criminosas.







