Estudantes podem renegociar dívidas do FIES

Mais de 160 mil estudantes já estão aptos a renegociar débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes a contratos celebrados desde 2018. O prazo para formalizar o acordo vai até 31 de dezembro de 2026. Todo o procedimento será realizado digitalmente pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa: https://sifesweb.caixa.gov.br/.

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O Ministério da Educação (MEC) busca simplificar a regularização dessas dívidas e oferecer condições de pagamento mais vantajosas. A iniciativa deve atingir mais de 160 mil pessoas com parcelas em atraso, cujo saldo devedor totaliza aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

Renegociação

Podem solicitar a renegociação os estudantes com contratos do Fies assinados a partir de 2018, os que estão na fase de amortização (já concluíram o curso e começaram a pagar o financiamento) e aqueles que apresentam atrasos superiores a 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.

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O novo modelo possibilita o parcelamento do saldo devedor em até 180 prestações, o que equivale a 15 anos, com perdão integral de 100% dos juros e das multas, reduzindo expressivamente o montante devido. A parcela mínima será de R$ 200, salvo quando o valor total for inferior a esse montante.

A formalização da renegociação ocorrerá por meio de um termo aditivo ao contrato original. O processo não abrange valores relativos à coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), aos seguros prestamistas ou às tarifas bancárias, e essas pendências devem ser negociadas diretamente com as IES, conforme a Resolução nº 64/2025, que regulamenta a medida.

Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260/2001. Destina-se a conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas que aderem ao programa e têm avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Desde 2018, o Fies prevê juros zero para os mais necessitados e oferece um grau de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Podem se inscrever candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, desde que tenham obtido média aritmética das provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação maior que zero; exige-se renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.

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