Prazos de execução da Lei Aldir Blanc são prorrogados

O Decreto Nº 12.257, publicado em 22 de novembro, traz alterações significativas nos prazos de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A assinatura do decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece novas datas para a utilização dos recursos destinados à cultura.

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Novos prazos para a execução dos recursos

Com a nova normatização, estados, o Distrito Federal e municípios têm até 30 de junho de 2025 para realizar a execução dos valores recebidos no primeiro ano da Política Nacional Aldir Blanc. Esta medida visa facilitar o aproveitamento dos recursos que foram designados para fomentar iniciativas culturais em todo o país.

Data limite para recursos de 2024

Além das mudanças relacionadas ao primeiro ano da PNAB, o decreto também ajusta o cronograma para o exercício de 2024. A data limite para o uso dos recursos por estados e pelo Distrito Federal foi estendida até junho de 2026, permitindo um tempo adicional para a execução dos projetos culturais planejados.

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Justificativa para a prorrogação

A prorrogação dos prazos foi um atendimento às solicitações de gestores culturais e representantes de movimentos artísticos que buscam garantir a efetiva realização dos projetos. Essa flexibilidade contribui para que sejam atendidas as demandas e necessidades das diversas iniciativas culturais apresentadas nos planos de ação pelos estados e municípios aos Ministérios da Cultura.

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