Um caso ocorrido em março de 2020 chegou a uma resolução no início de janeiro deste ano. Um condomínio do município da Serra foi condenado pela Justiça a pagar R$ 7 mil a uma moradora, depois que o síndico impediu a entrada dela a pedido do ex-marido. A decisão judicial foi divulgada nessa segunda-feira (30).
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher relatou que morava com o ex-marido no imóvel e que em dezembro de 2019 decidiu se divorciar. Depois da separação amigável, a mulher teria autorizado a entrada do homem para a retirada de seus pertences.
De acordo com os autos, os conflitos começaram após o ex-marido ter conhecimento do novo relacionamento da requerente. Segundo a mulher, ele teria entrado em contato com o amigo, que é síndico do condomínio, solicitando que o mesmo impedisse o acesso da moradora ao imóvel.
Por conta disso, a autora teria necessitado do auxílio da Polícia Militar para acessar a própria residência e, quando entrou, percebeu que a mesma estava com a porta arrombada e que muitos de seus pertences pessoais não estavam lá. Com a situação, ela teria entrado com uma Medida Protetiva de Urgência.
Ao analisar os autos, a juíza da 3° Vara Cível da Serra entendeu que, diante dos aborrecimentos vivenciados, houve violação à honra subjetiva e objetiva da autora e condenou o condomínio ao pagamento de R$ 7 mil reais, relacionados aos danos morais sofridos pela requerente.