5 de fevereiro de 2026
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Especialista explica sobre lei que proíbe diferença entre elevadores social e de serviço

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) promulgou na última sexta-feira (4) a regra que proíbe a distinção entre elevadores sociais e elevadores de serviço para pessoas que circulam em prédios particulares no Espírito Santo.

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Prevista na Lei 11.876/2023, a medida, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), foi promulgada pelo Poder Executivo estadual que regulamentou a aplicação em razão tácita do governador. E tem como principal objetivo inibir qualquer tipo de discriminação e facilitar a movimentação, no acesso a estabelecimentos privados. 

Conforme a Dra. Kelly Andrade, especialista e presidente da 11ª Subseção da OAB-ES, a segregação se instaurou nos elevadores a partir dos proprietários que criaram critérios meramente pessoais na separação dos grupos.

“A intenção da lei é reduzir a desigualdade que, infelizmente, passou a ocorrer quando desvirtuaram a utilização do elevador de serviços, adotando critérios pessoais para o seu uso, segregando os prestadores de serviços como se fossem inferiores aos proprietários e não pudessem frequentar o mesmo elevador que eles”, explica. 

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O texto da norma ainda prevê exceções em sua aplicação em casos de elevadores de carga e algumas situações do cotidiano, como na hora de transportar volumes para serviços de obras e reparos, a pessoa com trajes de banho ou transportando animais domésticos. No entanto, nessas situações, o cidadão poderá ser orientado a usar um equipamento específico. 

O local que descumprir a regra está sujeito a uma advertência. Se houver reincidência, é prevista multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente em 2023 a R$4.296,10.

A especialista esclarece que o objetivo do regulamento é ser uma ferramenta de defesa dos direitos destes profissionais. “Essa lei é importante para coibir a discriminação com os prestadores de serviços, dizendo-os que são iguais aos proprietários de imóveis, e não só podem como devem frequentar o mesmo elevador, pois todos são iguais perante a lei”, conclui Kelly Andrade.

 

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