6 de fevereiro de 2026
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Governo abre consulta pública para alterar regras do exame toxicológico para motoristas

O Ministério dos Transportes do Governo Federal iniciou uma consulta pública para avaliar uma proposta de mudança nas regras de regulamentação do exame toxicológico para motoristas nas categorias C, D e E, seja para habilitação, renovação ou mudança de categoria.

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A medida surge após a edição da Lei nº 14.599, em 19 de junho de 2023, que resultou em uma alta demanda por exames toxicológicos, os quais devem ser realizados em laboratórios credenciados pela SENATRAN até 28 de dezembro de 2023. A proposta em consulta trata do exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, aplicado em casos de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, conforme a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.

O Ministério dos Transportes salienta a importância da participação da sociedade na análise de normativos relacionados ao trânsito, uma vez que essas regulamentações afetam diretamente os cidadãos brasileiros. A consulta pública estará aberta para opiniões até 30 de agosto de 2023, e qualquer interessado pode contribuir.

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Entende-se que a consulta pública é um mecanismo de participação social de caráter consultivo, com prazo definido e aberto a todos os interessados, com o objetivo de coletar contribuições sobre um determinado assunto. Essa abordagem visa incentivar a sociedade a participar na tomada de decisões sobre políticas públicas.

Exame toxicológico periódico vencido

O texto também aborda a regularização do exame toxicológico periódico vencido, estipulado pela Lei 14.599/23. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um prazo para a realização desse exame vencido, que é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E desde 3 de setembro de 2017. Segundo a nova norma, esses condutores têm até 28 de dezembro de 2023 para realizar o exame. Após essa data, dirigir com o exame vencido será considerado infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência.

É importante ressaltar que a infração de trânsito por dirigir sem o exame toxicológico, antes restrita às categorias C, D e E, passou a abranger qualquer veículo, independentemente da categoria de habilitação do condutor. No entanto, o exame continua sendo obrigatório apenas para as categorias mencionadas. Com informações do Portal do Trânsito.

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Redação
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