4 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

Continua após a publicidade

A norma faz parte das novas regras sobre como deverá ser feita a notificação divulgada pela agência reguladora e publicada no último dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023). Ela passará a valer em 1º/04/2024.

Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Continua após a publicidade

Meios de notificação

Segundo a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

*Com informações da Agência Brasil

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Equipe de jornalismo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
25ºC
Máxima
29ºC
Mínima
22ºC
HOJE
04/02 - Qua
Amanhecer
05:26 am
Anoitecer
06:23 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
5.14 km/h

Média
26ºC
Máxima
28ºC
Mínima
24ºC
AMANHÃ
05/02 - Qui
Amanhecer
05:27 am
Anoitecer
06:23 pm
Chuva
19.52mm
Velocidade do Vento
3.43 km/h

De deuses a sarcasmo: por que Percy Jackson continua sendo meu...

Ana Morelli Nunes

Leia também