3 de fevereiro de 2026
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Procon-ES oferece orientações para compras e trocas de presentes no Dia das Mães

A aproximação do Dia das Mães, uma data de grande movimento no comércio, traz à tona a importância da cautela nas compras de última hora, como destaca o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES). É crucial que os consumidores evitem compras impulsivas, optando por escolhas conscientes e bem informadas. O Procon-ES oferece valiosas dicas para garantir boas compras e evitar problemas, proporcionando uma experiência satisfatória neste momento especial de homenagem às mães.

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A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, enfatiza que, antes de escolher um presente, os consumidores devem avaliar sua situação financeira e não se deixar seduzir por promoções, pois nem sempre os descontos anunciados representam uma verdadeira redução de preço.

“Uma dica importante é sair de casa com uma ideia clara do que deseja comprar, facilitando a comparação de preços. Além disso, é essencial lembrar que o presente ideal é aquele que agrada e não compromete o orçamento. Informações sobre preços e formas de pagamento são direitos básicos dos consumidores e devem ser apresentadas de forma clara”, ressalta Letícia Nogueira.

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Dicas para Compras:

  • Pesquisar em diferentes locais os preços dos produtos e serviços desejados, considerando a possibilidade de pagamento à vista ou em pequenas parcelas sem juros;
  • Verificar se os produtos expostos apresentam preços claros, incluindo preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;
  • Certificar-se de que a loja exiba de forma acessível as formas de pagamento aceitas;
  • Lembrar que aceitar cheques é uma opção do estabelecimento, mas uma vez aceito, o lojista não pode impor restrições indevidas;
  • Testar, sempre que possível, produtos eletrônicos ou eletrodomésticos antes da compra e conferir sua condição no momento da entrega;
  • Conhecer seus direitos ao comprar produtos em promoção, como o direito à reparação ou restituição em caso de defeitos;
  • Exigir a nota fiscal em todas as compras, pois ela é essencial para trocas, garantias e reclamações.

Trocas:

Antes de finalizar a compra, verificar se a loja aceita trocas e quais são as condições para isso, lembrando que as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente por não agradarem; Informações sobre possíveis trocas devem ser claras, evitando mal-entendidos e frustrações; Se a loja aceita trocas, não pode impor restrições quanto a dias e horários, conforme estabelece a Lei Estadual nº 10.689/2017; Produtos com defeitos devem ser reparados pelo lojista ou fabricante em até 30 dias, conforme garantia legal prevista pelo CDC.

Reclamações:

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, mediante agendamento online; Também é possível registrar reclamações e tirar dúvidas pelo Atendimento Eletrônico no site do Procon-ES ou pelo WhatsApp.

É importante ter em mãos documentos como RG, CPF e nota fiscal ao fazer reclamações ou denúncias.”

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Redação
Redação
Equipe de jornalismo

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