sábado, 23 de novembro de 2024

TROCANDO EM MIÚDOS: Aumento X Reajuste X Dissídio X Progressão

Notícias e manchetes que anunciam situações como “aumento do salário-mínimo”, “celebrado acordo de dissídio com a empresa A” podem gerar muita dúvida. Vou ganhar mais? Vou apenas recuperar o que a inflação tomou? O que isso impacta na minha vida?

Continua após a publicidade

Antes de mais nada, é fundamental explicar que particularmente o aumento do valor do salário-mínimo, anunciado pelo governo federal, estadual ou municipal, apenas impacta aqueles que recebem o valor mínimo permitido pela Lei local (não havendo legislação específica para aquele território, aplica-se o piso nacional).

Por isso, é importante verificar se esse é o seu caso, uma vez que a Lei proíbe a vinculação do salário ao valor do salário-mínimo (ex: ter a carteira assinada com valor do salário escrito como 2 salários-mínimos).

Continua após a publicidade

Mesmo que, a negociação no momento da contratação seja realizada dessa forma, o importante e fiscalizado pela Lei é o que for colocado na carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador.

Esclarecido esse primeiro tópico, vamos à diferença entre aumento, reajuste, dissídio e progressão.

Aumento

Apesar de geralmente as manchetes e chamadas de telejornais informarem “aumento”, nem sempre esse incremento do valor realmente será um aumento.

AUMENTO é quando há um incremento no poder de compra do trabalhador. Ex: utilizando todo o salário a pessoa conseguia comprar 5 cestas básicas. Após o aumento, ela consegue comprar 7, no mesmo mercado em que comprava antes, considerando o aumento constante dos preços.

Reajuste

Diferentemente do que ocorre no REAJUSTE, quando há apenas a compensação da inflação, com base no índice utilizado, geralmente o IPCA, sem aumento do poder de compra. Ex: A pessoa continua conseguindo comprar as mesmas 5 cestas básicas no mesmo mercado, considerando os aumentos de preços impulsionados pela inflação.

Dissídio

Já o DISSÍDIO, geralmente é fruto de um acordo sindical de determinada categoria, e que, portanto, impactará apenas aquela categoria.

Usualmente, os dissídios negociados pelos sindicatos incluem reajustes anteriores que não foram pagos pelos empregadores. Ex: a empresa B, que não reajustou os salários dos funcionários por 5 anos, negocia com o sindicato da categoria um incremento nos salários, na proporção do percentual das verbas corroído pela inflação.

Progressão

Por sua vez, a PROGRESSÃO, se dá quando o funcionário avança de cargo dentro do plano de cargos e salários do empregador. Sendo certo que esse avanço geralmente é acompanhado de um incremento salarial (ex: Funcionário passa da posição EMPREGADO-A para EMPREGADO-B), mesmo que não haja mudança da função ou aumento das responsabilidades.

Esclarecidas as diferenças, é importante lembrar que, infelizmente, pode ocorrer que os empregadores não cumpram com as obrigações acordadas ou determinadas.

Em razão dessa realidade, caso haja dúvida se o assalariado está recebendo tudo a que tem direito, deve procurar o sindicato da sua categoria ou um profissional especialista para verificar se todas as determinações e acordos aos quais o trabalhador tem direito estão sendo cumpridos.

Uma vez que, na eventualidade dos direitos do trabalhador não estarem sendo respeitados, pode ser necessário ingressar com uma ação trabalhista, coletiva ou individual a depender do caso.

Cumpre, ainda, esclarecer que o ingresso na justiça contra um antigo empregador não pode ser utilizado como justificativa para a não contratação do empregador por outra companhia. Além disso, diferentemente do que ocorre na Justiça Estadual e Federal o sistema da Justiça do Trabalho não permite a busca por nome de nenhuma das partes, só sendo possível a localização de processos pela numeração individual ou pela OAB de um dos advogados atuantes na demanda.

Leia também:

Continua após a publicidade
Vicente Godoy
Vicente Godoyhttps://godoymoreira.com/
Advogado especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil plenamente atuante na área e com experiência profissional na área de Direito Previdenciário. Sócio proprietário do Escritório Godoy Moreira.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Amanhecer
04:52 am
Anoitecer
06:03 pm
21ºC
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
6.17 km/h
24/11
Dom
Mínima
21ºC
Máxima
24ºC
25/11
Seg
Mínima
20ºC
Máxima
24ºC
26/11
Ter
Mínima
21ºC
Máxima
25ºC
27/11
Qua
Mínima
21ºC
Máxima
28ºC
Colunistas
Cristiane Martins

Novembro Negro: reflexão, resistência e empoderamento das mulheres negras

Leia também