O Boca Juniors tem a Betsson, uma casa de apostas, como patrocinadora máster. Na última terça-feira (20), o time argentino enfrentou o Vasco no Maracanã, pela semifinal da Copa Sul-Americana, e levou a marca da bet no uniforme. O Boca venceu o confronto por 3 a 1 e garantiu vaga na final do torneio continental.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, em 25 de setembro, uma Medida Provisória (MP) que encerrou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Desde então, as bets não podem mais realizar qualquer tipo de publicidade no país.
Diante desse cenário, o Boca Juniors não cumpriu o que a MP determinou ao exibir a casa de apostas na camisa na partida disputada no Maracanã, conforme especialistas ouvidos pela CNN Brasil.
Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital, explica que o Boca Juniors infringiu a legislação brasileira, pois a Medida Provisória de Lula está em vigor no que se refere à proibição das bets e inclui a vedação à publicidade. Segundo ele, o clube, ao tomar conhecimento da lei válida em território nacional, deveria ter entrado em campo com um uniforme sem esse tipo de publicidade.
Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law, ressalta que o contrato do Boca Juniors com a Betsson segue a legislação argentina, que não impõe proibição à publicidade das bets. O especialista afirma que a Medida Provisória brasileira não possui alcance extraterritorial automático para obrigar a rescisão ou a alteração de contratos sujeitos a leis estrangeiras. Ainda assim, ele faz uma ponderação.
Robalinho pondera que é preciso analisar o caso concreto, pois houve exposição da marca de uma empresa de apostas em solo brasileiro, em jogo oficial, com público presente e transmissão voltada ao público do Brasil. Isso gera o que o Direito chama de zona cinzenta, ou seja, a situação pode ser interpretada como publicidade direcionada ao Brasil, sujeita à proibição.
Possíveis sanções
Apesar de não haver previsão de punição esportiva ao clube argentino, outras medidas podem ser adotadas nesse caso. O advogado Luiz Augusto D’Urso afirma que o Boca Juniors poderia receber uma multa administrativa, mas isenta a Conmebol.
D’Urso detalha que não enxerga, de forma direta, uma sanção ou responsabilidade por parte da Conmebol, porque, nesse caso, a decisão sobre o uniforme, com ou sem publicidade, é exclusiva do clube. Por isso, não lhe parece haver responsabilidade direta da Conmebol.
Ele complementa que, além da multa administrativa ao Boca Juniors, se a Justiça brasileira for provocada por causa dessa violação, poderia haver uma decisão judicial proibindo, por exemplo, que o episódio se repita. No entanto, a proibição já existe em lei, de modo que a decisão judicial apenas reforçaria algo previsto na MP. Clubes que vêm ao Brasil precisam mudar a publicidade na camisa para jogos em território nacional: devem ocultar a marca ou atuar com um uniforme sem a publicidade das bets.
Marcelo Robalinho, por sua vez, diz que alguma ação até poderia ser movida contra a Conmebol, mas destaca que uma eventual medida contra a entidade sul-americana seria limitada. O advogado também chama atenção para o fato de o Vasco ter sido o anfitrião da partida no Maracanã.
Robalinho explica que o Boca Juniors e a Conmebol, na condição de organizadora do evento, podem ser processados no Brasil, mas a efetividade dessas medidas tende a ser limitada. O Vasco da Gama também tem responsabilidade como mandante do jogo. Por se tratar de publicidade, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério da Fazenda/SPA ou, em última instância, o Judiciário brasileiro teriam competência para impor sanções.
Robalinho pondera que é importante buscar sempre o espírito da Lei, no caso da Medida Provisória, que é proibir a publicidade de uma atividade considerada ilícita em território nacional. Como a patrocinadora do Boca Juniors não tem operação no Brasil e não há notícia de que esteja se preparando para ter, tal publicidade, aparentemente, não tem o público brasileiro como alvo. Mas, novamente, trata-se de uma zona cinzenta.
Transmissões
Luiz Augusto D’Urso ainda alerta que as emissoras de televisão e as empresas de mídia também devem ficar atentas para não divulgar nem fazer propaganda de imagens de bets, mesmo que de maneira indireta.
Segundo o especialista, além de os clubes terem o cuidado de não colocar a publicidade quando jogam no Brasil, as emissoras de TV que cobrem os jogos precisam ter a mesma precaução. Não apenas emissoras, mas qualquer órgão da imprensa que fotografe o evento não poderia, posteriormente ou ao vivo, vincular as imagens de jogos realizados aqui para a TV brasileira com essa publicidade das bets.
Ele conclui que a emissora teria de ocultar a publicidade em edição durante a transmissão ou entrar em contato com a organização pedindo que o clube faça a mudança da camiseta para conseguir transmitir o jogo. Isso porque a publicidade acontece no uso da camisa por aquele clube em jogos no Brasil e, posteriormente, também na situação de divulgar esse evento para os brasileiros.







