A partir de 12 de novembro, as operadoras de telefonia deverão bloquear, por 15 dias, as chamadas originadas por linhas que apresentem uso abusivo da rede, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A restrição alcançará todos os números vinculados ao CPF ou CNPJ do titular.
A medida tem o objetivo de conter o volume elevado de ligações automáticas que incomodam os consumidores e podem comprometer o funcionamento das redes. Ainda assim, durante o período de bloqueio, o usuário seguirá recebendo chamadas normalmente.
Quais ligações podem levar ao bloqueio?
A restrição será aplicada quando o usuário exceder um dos limites diários de chamadas e, ao mesmo tempo, pelo menos 85% das ligações forem classificadas como curtas. Nessa categoria entram as chamadas não completadas, as encaminhadas à caixa postal e aquelas com duração de até seis segundos.
Os limites definidos pela Anatel são:
- Mais de 1.000 chamadas por acesso, no mesmo dia e serviço;
- Mais de 10 mil chamadas somadas entre todos os acessos do titular;
- Pelo menos 85% de ligações curtas, conforme os critérios estabelecidos pela agência.
Identificada a infração, a operadora terá até dez dias para notificar o titular. Depois do aviso, haverá mais cinco dias para efetivar o bloqueio. A comunicação deverá informar a quantidade de chamadas registradas, a proporção de ligações curtas e as datas previstas para o início e o fim da restrição.
Ao longo dos 15 dias, o titular não poderá fazer chamadas pelos números atingidos. Também ficará impedido de ativar novas linhas enquanto durar a restrição. O recebimento de ligações continuará disponível, e a operadora poderá cobrar o valor integral do serviço.
Quem considerar o bloqueio indevido poderá pedir uma revisão por formulário e se comprometer a não repetir a prática. O pedido poderá ser recusado caso não seja apresentado pelo titular ou por representante legal, esteja incompleto ou haja reincidência.
A regra também prevê exceções para órgãos e entidades públicas que atuem dentro de suas competências, além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.
Consulta gratuita de números também será obrigatória
A determinação se apoia na Medida Provisória 1.396/2026, que trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. A norma autoriza a Anatel a detalhar os procedimentos e a estabelecer critérios adicionais para proteger os consumidores.
Outra exigência prevista no despacho é a oferta de uma ferramenta gratuita na internet para consultar o titular de determinados números. No caso de linhas empresariais, a consulta deverá exibir, no mínimo, a razão social e o CNPJ. Os dados de pessoas físicas não poderão ser expostos.
Com as novas regras, as operadoras terão de identificar os casos que se enquadram nos critérios de uso abusivo e cumprir os prazos de notificação e de bloqueio estabelecidos pela agência.







