Entretanto, a legislação eleitoral prevê algumas situações em que o voto é facultativo — ou seja, o eleitor pode escolher se deseja ou não participar da votação. Confira quais são:
- Jovens de 16 e 17 anos: têm o direito de votar, mas não são obrigados;
- Pessoas com 70 anos ou mais: contam com o voto facultativo;
- Pessoas analfabetas: podem votar, independentemente da idade, porém não precisam comparecer.
Quem tem a obrigação de votar e não comparece ao segundo turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, será necessário pagar a multa eleitoral para regularizar a situação.
De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, o prazo para justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2026 será 8 de janeiro de 2027.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das Eleições?
Sim! Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.
Isso acontece porque os dois turnos são considerados eleições independentes. Dessa forma, a ausência na votação de 4 de outubro não impede, por si só, que o eleitor participe da votação de 25 de outubro.
No entanto, quem faltou ao primeiro turno e tem obrigação de votar precisa justificar a ausência ou regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
Justificativa de ausência
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não justifique a ausência ou tenha a justificativa negada, deverá quitar a multa correspondente.
Vale lembrar que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas, pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.






