O que regulamenta a presença de animais de estimação em locais de votação

O dia das eleições envolve milhões de brasileiros, e o deslocamento até as urnas com frequência se alinha à rotina de quem possui animais de estimação. No entanto, eleitores que planejam votar na companhia de seus pets não encontram na legislação eleitoral uma autorização universal para levar os animais aos locais de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não especifica um direito único para a entrada de cães e gatos nas seções eleitorais. Apenas pessoas com deficiência visual que estão acompanhadas de um cão-guia possuem acesso garantido por lei.

Continua após a publicidade

O que diz a legislação sobre pets nos locais de votação

Atualmente, não existe uma norma federal eleitoral que assegure aos eleitores em geral o direito de acessar os locais de votação na companhia de animais de estimação. A legislação eleitoral estabelece diretrizes voltadas para o funcionamento das seções, a manutenção da ordem durante a votação e a proteção do sigilo do voto, mas não prevê uma autorização específica para a presença de pets comuns.

A falta de uma norma que garanta esse acesso não indica, por outro lado, que haja uma proibição eleitoral explícita para a entrada de todos os animais de estimação. Na prática, o funcionamento das seções deve seguir as orientações da Justiça Eleitoral e as condições requeridas para assegurar a regularidade da votação.

Continua após a publicidade

Portanto, eleitores que desejam comparecer às urnas com um animal podem se deparar com restrições no local, especialmente se a presença do pet afetar o fluxo de eleitores, a organização da seção ou o andamento dos trabalhos eleitorais.

Por que existe uma proposta para mudar a regra

A carência de uma previsão específica levou o assunto ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei 4430/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Eleitoral para permitir que eleitores com animais de estimação tenham acesso aos locais de votação, de acordo com condições que ainda serão regulamentadas pelo TSE.

Até o momento, a proposta não alterou a legislação vigente. Enquanto o projeto estiver sendo discutido, portanto, não há um direito eleitoral geral que permita ao eleitor levar consigo um cachorro ou gato ao local de votação.

Cães-guia têm tratamento diferente

A situação é distinta no caso dos cães-guia. A Lei nº 11.126/2005 assegura que pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia têm o direito de entrar e permanecer com o animal em espaços públicos e privados de uso coletivo. Esta norma é regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006.

Esse direito também se aplica aos locais de votação. Nessa circunstância, o cão-guia não deve ser considerado um animal de estimação levado pelo eleitor, mas sim um recurso de acessibilidade essencial para garantir a autonomia e a locomoção da pessoa com deficiência visual.

A Justiça Eleitoral também possui diretrizes de acessibilidade para os locais de votação, incluindo práticas relacionadas ao atendimento de eleitores que dependem de cães-guia.

O que é permitido e o que não é

O eleitor pode levar cachorro para o local de votação?

Não há uma norma eleitoral que assegure ao eleitor o direito de acessar a seção acompanhado de um animal de estimação. Igualmente, não existe uma proibição geral explícita para animais comuns. Assim, a presença do animal deve respeitar as condições de operação e organização do local de votação, bem como as orientações da Justiça Eleitoral.

O eleitor pode ser impedido de entrar com o animal?

Em virtude da ausência de um direito geral que assegure a entrada de pets comuns, o eleitor pode se deparar com restrições no local, caso a presença do animal seja considerada incompatível com o funcionamento da seção ou a organização da votação. A recomendação mais prudente é evitar levar o animal sempre que não houver necessidade.

E se for um cão-guia?

Neste caso, a situação é diversa. A Lei nº 11.126/2005 assegura o acesso e a permanência de cães-guia junto a pessoas com deficiência visual em estabelecimentos de uso coletivo, o que inclui os locais de votação. O animal é reconhecido como um instrumento de acessibilidade e não deve ser considerado um pet levado ao local por conveniência.

Existe algum projeto para permitir pets nas eleições?

Sim. O PL 4430/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados e sugere modificar o Código Eleitoral para regulamentar o acesso de eleitores acompanhados de animais de estimação aos locais de votação. Até que haja uma eventual mudança legislativa, a proposta não altera as regras atualmente vigentes.

A legislação eleitoral, portanto, distingue a entrada de animais de estimação da utilização de cães-guia como ferramentas de acessibilidade. Para os pets comuns, não existe uma garantia legal de entrada nas seções eleitorais no momento. Em contrapartida, para cães-guia, o acesso é garantido por normas de proteção às pessoas com deficiência.

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Redação representa o esforço colaborativo de toda a equipe de jornalistas e editores dO Capixaba. Por meio de um trabalho integrado e multidisciplinar, contextualizando as informações e acompanhando as novidades do momento com agilidade e rigor.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
24ºC
Máxima
26ºC
Mínima
19ºC
HOJE
04/10 - Dom
Amanhecer
05:19 am
Anoitecer
05:39 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
6.69 km/h

Média
24.5ºC
Máxima
27ºC
Mínima
22ºC
AMANHÃ
05/10 - Seg
Amanhecer
05:18 am
Anoitecer
05:40 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
9.21 km/h

Serra, Vila Velha ou Vitória: para onde está indo o dinheiro...

Marcos Paulo Bastos

Leia também