O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) interpôs recurso contra a decisão que inocentou um policial civil e uma advogada de todas as imputações ligadas a um suposto repasse de informações sigilosas de uma operação a traficantes vinculados a um grupo criminoso com atuação em Colatina, na região Noroeste do Espírito Santo.
A sentença de primeira instância, favorável ao policial civil Theruinter Zacché Oliveira e à advogada Natália dos Santos, apontou ausência de provas sobre a participação deles nos acontecimentos. Conforme a denúncia oferecida pelo MPES, o suposto vazamento teria prejudicado diligências investigativas da Operação DarCell.
Os dois haviam sido denunciados pelo MPES no final do ano passado. Com a absolvição, também foram revogadas as medidas cautelares determinadas ao longo do processo. No caso do policial, a Justiça permitiu o retorno às atividades públicas, o desbloqueio de acesso a sistemas e bases corporativas e a liberação das credenciais funcionais.
Fundamentos do recurso
Na apelação, o MPES contesta a avaliação das provas feita na sentença. Em documento subscrito por dez promotores de Justiça que atuam na área criminal, o órgão argumenta que, examinados em conjunto, os elementos coletados no processo são suficientes para reformar parcialmente a decisão.
Em relação ao policial civil, o Ministério Público requer a condenação pelos delitos de violação de sigilo funcional qualificada, colaboração para o tráfico de drogas e integração em organização criminosa. Já quanto à advogada, o MPES pede a condenação por colaboração para o tráfico de drogas, integração em organização criminosa e fraude processual.
Com a apelação, caberá ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) examinar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidir se mantém ou altera a sentença.







