Indivíduos brasileiros que sofrem de depressão e ansiedade podem ter direito a benefícios do INSS em certas situações, desde que a condição de saúde cause incapacidade para o trabalho e todos os requisitos previdenciários sejam cumpridos. O simples diagnóstico não assegura o recebimento do pagamento.
O principal benefício disponível nesses casos é o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. De acordo com o INSS, transtornos relacionados à saúde mental estão entre as condições que podem resultar em afastamento quando impedem o segurado de realizar suas atividades profissionais. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios relacionados a transtornos de ansiedade e outros 126.608 por episódios de depressão.
Para ter acesso ao benefício, é fundamental comprovar que a doença impossibilita o exercício do trabalho ou da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também é necessário manter a qualidade de segurado e, como regra, cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
A análise pode ser realizada por meio do ATESTMED, através do envio de documentos médicos pelo Meu INSS. O segurado deve fornecer um atestado que inclua informações como diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. Laudos e exames também podem ser anexados. Em alguns casos, o INSS pode solicitar perícia médica presencial.
Há ainda uma norma específica para transtornos mentais graves que apresentem alienação mental. Nessa circunstância, a condição pode ser uma das que dispensam a carência mínima de 12 contribuições, embora a pessoa ainda precise manter a qualidade de segurado e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.
Dessa forma, a depressão e a ansiedade podem conferir direito a benefícios do INSS, mas é a incapacidade para o trabalho, verificada na avaliação previdenciária, que determina o acesso ao benefício.






