Plataformas vão informar canais de denúncia de violência contra a mulher

As plataformas digitais contarão com um prazo sugerido de 15 dias para explicar ao governo federal de que forma operam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.

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A solicitação foi enviada por meio de ofício conjunto assinado pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.

A medida busca reunir dados capazes de qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, sobretudo na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.

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Canais de denúncia

O documento solicita às empresas informações detalhadas sobre os fluxos utilizados para receber notificações relativas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.

Entre os dados requisitados estão:

  • Prazos para análise das denúncias;
  • Confirmação de recebimento das notificações;
  • Possibilidade de acompanhamento das solicitações;
  • Os mecanismos para evitar o reenvio de conteúdos removidos.

O governo também pretende saber se esses procedimentos valem para conteúdos manipulados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.

Outras violências

O ofício indaga ainda sobre a existência de canais próprios para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, entre elas o assédio e a violência política de gênero.

As plataformas deverão, além disso, indicar um ponto focal da empresa no Brasil, com o objetivo de facilitar o diálogo com o poder público sobre o assunto.

Proteção digital

Conforme o governo, o levantamento dessas informações integra os esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e para fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.

Os dados entregues pelas plataformas servirão para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180. A proposta é ampliar a capacidade do serviço de orientar vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e sobre os procedimentos necessários para solicitar providências.

O pedido foi feito em caráter cooperativo, dentro das competências dos órgãos envolvidos, e leva em conta as novas obrigações de proteção às mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.

Se você ou alguém que você conhece é vítima de violência, procure ajuda.

DISQUE 190

  • Polícia Militar (24h).
  • Para emergência, ameaça iminente ou descumprimento de medida protetiva com risco atual.
  • Envia viatura imediatamente.

DISQUE 197

  • Polícia Civil (24h, anônimo).
  • Para denúncia anônima ou repasse de informações.

LIGUE 180

  • Central de Atendimento à Mulher (Governo Federal).
  • 24h, gratuito e nacional.
  • Para orientação sobre direitos, serviços da rede de atendimento e encaminhamentos.

Atendimento jurídico gratuito específico

  • Procure a Defensoria Pública.
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Redação
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Flávia Cysne

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