Mancha na Praia da Guarderia revela falhas na fiscalização e provoca disputa entre Prefeitura e Cesan

O reaparecimento de uma mancha escura na Praia da Guarderia, situada na região da Curva da Jurema, trouxe novamente à tona os desafios relacionados ao saneamento, drenagem e fiscalização ambiental na capital do Espírito Santo. Este novo incidente ocorreu antes do previsto remanejamento da manilha municipal de drenagem pluvial e coincide com ações de requalificação urbana nas orlas de Andorinhas, Pontal de Camburi e Santa Luíza, além das obras da nova Estação de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAP) da Praia do Canto.

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Embora a coincidência das intervenções não prove uma relação causal direta com o surgimento da mancha, a situação está sendo investigada pelos órgãos de controle do Estado.

Apurações do Tribunal de Contas e do Ministério Público

Durante uma inspeção realizada em abril no local das obras da EBAP da Praia do Canto (Processo TC 616/2026), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) detectou indícios de duas principais irregularidades: o lançamento inadequado de efluentes na rede pluvial e falhas na supervisão exercida pelas secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmam) e de Obras (Semob).

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Em decorrência das constatações durante a fase de rebaixamento do lençol freático, o relator do processo impôs as seguintes determinações:

  • À Secretaria de Obras (Semob): Implementar controle rigoroso sobre os efluentes gerados pelo rebaixamento do lençol freático, além de instalar caixas de decantação para evitar o despejo de resíduos na drenagem;
  • À Secretaria de Meio Ambiente (Semmam): Realizar coletas e análises laboratoriais de forma imediata sempre que houver episódios de possível contaminação na orla;
  • Rito de Responsabilidades: Estabelecer um prazo de 180 dias para que a Semmam fiscalize e notifique todos os imóveis irregulares na Praia do Canto, Enseada do Suá e Santa Helena. Apenas após a notificação municipal e sem a adequação do proprietário, cabe à Cesan efetuar a ligação compulsória à rede de esgoto.

Simultaneamente, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) iniciou um procedimento para investigar o ocorrido. A avaliação preliminar do órgão sugere uma combinação de fatores ambientais e estruturais, sem atribuição de culpa exclusiva a um único agente.

A Multa Municipal e a Posição da Cesan

Cinco dias após a ocorrência da mancha na Guarderia, a Prefeitura de Vitória impôs um auto de infração no valor de R$ 37.873,01 contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). A sanção foi fundamentada no Relatório Técnico nº 19/2026 da Semmam, elaborado com base em vistorias realizadas em junho.

O documento municipal identificou:

  • 17 pontos onde houve o ingresso de esgoto ao sistema de drenagem pluvial;
  • 38 imóveis e estabelecimentos que realizavam lançamentos inadequados de efluentes;
  • 7 pontos suspeitos que ainda necessitam de investigação técnica.

A Cesan informou que irá apresentar um recurso administrativo contra a autuação. A companhia argumenta que a multa não demonstra falha concreta em sua rede nem estabelece uma relação técnica com a mancha ocorrida no dia 24 de agosto. A estatal também ressaltou que a rede de esgoto e o sistema de drenagem constituem infraestruturas distintas, além de reafirmar que a fiscalização e a notificação de imóveis irregulares devem ser prioridade do município.

Quadro Comparativo das Responsabilidades e Apurações

Órgão / EntidadePapel e Apurações Declaradas
Prefeitura de Vitória (PMV)Responsável pela gestão da drenagem pluvial; aplicou multa de R$ 37,8 mil com base no Relatório nº 19/2026; encarregada de notificar ligações irregulares.
CesanGestora da rede de esgotamento sanitário; contesta a multa alegando falta de nexo causal e requer fiscalização preventiva nos imóveis.
TCE-ES (Processo TC 616/2026)Destacou falhas na fiscalização municipal; demandou controle sobre efluentes nas obras da Semob e impôs um prazo de 180 dias para notificação de imóveis.
MPESRealiza investigação sob a hipótese de fatores múltiplos (ambientais e estruturais), sem atribuição exclusiva de responsabilidade.

Pontos Pendentes de Esclarecimento Técnico

Com base nos relatórios e decisões emitidos, permanecem em aberto para os órgãos responsáveis:

  1. A comprovação da relação técnica entre os 17 pontos mencionados pela Semmam e a mancha observada no dia 24 de agosto;
  2. O número efetivo de imóveis notificados, autuados e regularizados dentre os 38 referidos no relatório municipal;
  3. O cumprimento integral das determinações do TCE-ES relacionadas ao manejo de efluentes nas obras da EBAP da Praia do Canto;
  4. O cronograma atualizado para o remanejamento definitivo da manilha de drenagem da Praia da Guarderia.
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