O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reverteu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (25), uma das condenações que tornavam o empresário e candidato ao Planalto Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos.
Por cinco votos a um, a Corte afastou a configuração de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social no pleito de 2024, ocasião em que Marçal disputou a prefeitura da capital paulista pelo PRTB. A decisão ainda comporta recurso, e outros dois processos seguem em tramitação.
A ação teve origem no diretório do PSB, que apontou dez atos ilícitos supostamente praticados por Marçal ao longo da campanha eleitoral. Em primeira instância, o tribunal reconheceu apenas duas condutas: a publicação, em suas redes sociais, de materiais que colocavam em dúvida o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, além de ataques a adversários; e a criação de um site que, em tese, estimulava o eleitor a imprimir materiais de campanha e a descumprir normas de arrecadação e gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho avaliou que o discurso de Marçal não representou ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados. As decisões do Poder Judiciário podem ser, sim, criticadas”, afirmou o juiz, que foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Quanto ao site, o magistrado entendeu que não houve ilicitude, pois não há elementos que comprovem o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda que configuraria ilícito ou abuso de poder econômico.
O relator da ação, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido no julgamento, mas sustentou que as falas do empresário ultrapassaram a garantia da liberdade de expressão ao difundir informações falsas e discursos de incitação ao ódio. Em relação ao site, Langroiva adotou o mesmo entendimento de Castilho.
Outros processos
Pablo Marçal já havia obtido a reversão de outra condenação à inelegibilidade em segunda instância, em 6 de novembro do ano passado, em processo movido pelo PSB e pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos.
Esse processo investigava a venda de apoio de Marçal a postulantes a vereador em troca de Pix. Os embargos de declaração foram rejeitados em sessão virtual realizada em 4 de fevereiro, e o caso segue para análise de recurso especial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Já em 4 de dezembro, a Corte confirmou a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação apurou a realização de um “concurso de cortes” para as redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Posteriormente, os embargos de declaração foram rejeitados pelo Tribunal em 5 de agosto. Ainda há possibilidade de recurso ao TSE.






