Câmara aprova suspensão da CNH a motorista que abandonar animais na rua

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que usarem veículos com o objetivo de abandonar animais nas vias públicas. A iniciativa altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e enquadra a prática como infração gravíssima.

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A medida prevê a suspensão da CNH por um período de até 18 meses em casos de abandono de cães e gatos. Caso o motorista repita a infração no intervalo de 24 meses, a habilitação pode ser cassada.

O texto ainda passará pela análise do Senado Federal, portanto as novas penalidades não entram em vigor imediatamente.

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Multa pode aumentar se animal for ferido ou morrer

Conforme o texto aprovado, quem utilizar veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal em via pública será penalizado com multa.

A punição financeira será duplicada se o animal sofrer lesão, for atropelado ou morrer em razão do abandono.

O relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), sustentou que o uso de veículos para abandonar animais eleva os riscos para os bichos, sobretudo por dificultar o retorno, o resgate e a identificação do responsável.

De acordo com a justificativa do projeto, a prática pode submeter os animais a atropelamentos, fome, sede, doenças, condições climáticas adversas e ataques de outros animais.

Punição também poderá atingir embarcações

A proposta não fica restrita aos veículos terrestres. O texto aprovado na Câmara também estabelece punições para quem usar lanchas, motos aquáticas e outras embarcações para abandonar animais.

Nessas situações, o condutor pode ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses.

A regra alcançaria abandonos cometidos em rios, lagos, baías, represas e demais águas interiores.

Projeto segue para o Senado

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado para a análise do Senado Federal.

Somente depois da aprovação nas duas Casas legislativas e da eventual sanção presidencial é que as novas regras poderão vigorar, conforme o rito do processo legislativo.

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