Assédio moral na esfera pública: quando a lei existe, mas o medo continua governando

Há uma diferença significativa entre possuir uma legislação e vê-la sendo cumprida pra valer. No Espírito Santo, há previsão legal para o afastamento de gestores que estejam sob investigação por assédio moral, medida que busca proteger servidores, preservar a lisura das apurações e impedir a continuidade de práticas abusivas. No entanto, a realidade tem demonstrado que, em muitos casos, essa proteção está presente apenas na letra da lei.

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Essa distância entre a norma e sua efetiva aplicação produz um efeito que corrói o Estado Democrático de Direito, pois fortalece a sensação de impunidade e transmite aos trabalhadores a mensagem de que denunciar pode custar muito mais do que permanecer em silêncio. E é justamente o silêncio que alimenta o assédio moral nas instituições públicas.

Escrevo também a partir da experiência de quem viveu esse processo. Eu era diretor da rede pública de ensino do ES e vivi na pele o que não desejo a ninguém. O caso que denunciei veio a público em junho de 2026 e voltou a ser notícia nesta semana, em reportagem do jornal ES Hoje, ao divulgar respostas relacionadas aos procedimentos que protocolei junto à Corregedoria da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e ao Ministério Público. Trata-se de um percurso longo, desgastante e, sobretudo, revelador das dificuldades enfrentadas por quem decide romper o ciclo da violência institucional.

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Ao longo desse período, além de buscar os meios legais para que os fatos fossem apurados, tive de enfrentar tentativas de desqualificar minha imagem pública. Pessoas ligadas ao alto escalão da Sedu empenharam-se em construir narrativas destinadas a intimidar, desacreditar e enfraquecer minha credibilidade. Trata-se de uma estratégia conhecida: quando não se consegue desmentir os fatos, tenta-se destruir quem os denuncia.

Essa prática produz um efeito que só enfraquece a democracia. Ela não atinge apenas uma pessoa; funciona como um recado coletivo. Outros servidores observam o que acontece com quem denuncia e concluem que talvez seja mais seguro permanecer calado. Assim, o medo passa a ser um mecanismo de gestão.

Não por acaso, tantas vítimas adoecem. Eu também adoeci. O assédio moral não se limita ao ambiente de trabalho. Ele invade a saúde mental, as relações familiares, a autoestima e a própria identidade profissional. O sofrimento é agravado quando aqueles que deveriam garantir os direitos legais, assegurar condições dignas de trabalho e proteger seus servidores acabam contribuindo para ampliar a violência institucional.

É preciso compreender que o assédio moral não é um conflito interpessoal, tampouco um problema de sensibilidade individual. Trata-se de uma violação de direitos, de uma prática incompatível com a administração pública e com os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana.

Por isso, a legislação precisa ser aplicada com coerência. Se há previsão legal para o afastamento cautelar de gestores investigados por assédio moral, essa medida não pode depender da conveniência política nem das relações de poder existentes dentro da estrutura administrativa. A lei existe justamente para proteger o interesse público e impedir que vítimas e testemunhas continuem submetidas à influência daqueles que são alvo de investigação.

Nenhuma instituição se fortalece quando protege abusadores. Ao contrário, perde credibilidade, compromete a confiança de seus servidores e transforma o ambiente de trabalho em espaço de medo, adoecimento e silêncio.

Denunciar nunca deveria ser um ato de coragem extraordinária. Deveria ser apenas o exercício de um direito. Enquanto a lei continuar sendo seletivamente aplicada, trabalhadores e trabalhadoras permanecerão expostos à violência de estruturas que deveriam protegê-los.

Defender um serviço público verdadeiramente democrático exige mais do que discursos sobre valorização dos servidores. Exige compromisso efetivo com a responsabilização de práticas abusivas, respeito às vítimas e cumprimento rigoroso da legislação. Sem isso, continuaremos convivendo com uma contradição inaceitável: leis que prometem proteção e instituições que, muitas vezes, insistem em proteger o poder.

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Ériton Bernardes Berçaco
Professor, Mestre em Letras pela Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes
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