Menores de idade que produzem conteúdo em redes sociais agora precisarão de autorização da Justiça para continuar atuando como influenciadores mirins. A proposta foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já está valendo em todo o País.
Na prática, a medida funciona da seguinte forma: perfis que expõem habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado ou impulsionado precisam apresentar às plataformas um alvará judicial que comprove a autorização.
Quem explica os detalhes da determinação é Carlos Augusto Pena da Motta Leal, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação (TI) e Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES), e especialista em Direito Digital.
“A regra alcança tanto criadores de conteúdo menores de idade quanto adultos que monetizam publicações centradas na rotina de crianças. O pai ou a mãe influenciador, que faz do filho o protagonista do canal, por exemplo, precisa do alvará mesmo sendo maior de idade”, explicou o advogado.
A medida busca reforçar a regulamentação da presença de menores de idade em vídeos, transmissões ao vivo e outros formatos digitais, seguindo as diretrizes do novo Estatuto da Criança e do Adolescentes Digital (ECA Digital).
Os alvarás concedidos terão prazo limitado: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos completos, aponta Evelyn Eisenstein, coordenadora do Grupo de Trabalho de Saúde Digital da Sociedade Brasileira de Pediatria. “Crianças e adolescentes crescem e amadurecem. Então, a reavaliação da autorização judicial existe para saber se o menor de idade está indo à escola, e se está tendo prejuízos psicológicos, por exemplo”, indicou.
Proteção e tranquilidade
Influenciadora Aisha, 11 anos, e a mãe Francielle Furlani
Francielle Furlani, mãe da influenciadora capixaba Aisha, 11 anos, já está ciente da nova regra e procurou o advogado para dar entrada no processo. “Minha filha produz conteúdo desde 2020, e está no Instagram, TikTok, Kwai, Threads, Youtube e Facebook. Os vídeos dela são voltados para humor e conteúdo motivacional. Essa medida traz mais proteção para crianças e adolescentes que produzem conteúdo na internet, e tranquilidade para as famílias.”
Saiba mais
Nova regra para as redes
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada no dia 23 de junho e já está em vigor.
Perfis que expõem habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado ou impulsionado precisam apresentar às plataformas um alvará judicial que comprove a autorização.
As plataformas, por sua vez, serão obrigadas a consultar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). A ferramenta permite verificar, em tempo real, se determinado perfil possui autorização vigente.
Tire suas dúvidas
1. Será necessário enviar foto ou o alvará judicial digitalizado para a plataforma digital?
Não. A conferência da autorização será feita digitalmente, por meio do BNAD.
2. Publicar quaisquer fotos ou vídeos de crianças e adolescentes entra na regra?
Também não. A norma não alcança a postagem não comercial. Um adulto que publica esporadicamente fotos com os filhos, sem monetização ou impulsionamento pago, não está sujeito à exigência.
3. E como as redes sociais vão fazer a fiscalização?
Cada plataforma deverá implementar seus mecanismos próprios, que podem incluir cruzamento de documentos, verificação por responsável legal vinculado à conta, métodos eficazes de verificação de idade, ou outras tecnologias de confirmação.
4. Quais sites estão sujeitos à nova regra?
As plataformas abrangidas são todas as redes sociais, aplicativos e serviços de streaming que operam no Brasil. Lembrando que contas de menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a um responsável adulto.
5. Como obter essa autorização judicial?
Os responsáveis legais do menor devem ingressar com um pedido de alvará na Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem. Uma vez deferido, o alvará é cadastrado no BNAD, tornando-se consultável pelas plataformas. A tendência é que os tribunais criem formulários e fluxos padronizados para agilizar esses pedidos, dado o volume esperado de solicitações.
6. Obtida a autorização, crianças e adolescentes vão poder receber pelo conteúdo?
Sim, mas o patrimônio gerado pela atividade do menor de idade deve ser resguardado em favor dele próprio, não podendo ser absorvido pelos pais ou responsáveis. O alvará deverá definir como essa proteção será assegurada na prática.







