Pelo menos 1.270 alunos diagnosticados com altas habilidades ou superdotação no Espírito Santo podem ser favorecidos pela recém-instituída Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, criada pela Lei nº 15.436/2026. Esse número representa os discentes cadastrados no Censo Escolar da Educação Básica e evidencia o impacto da nova legislação no Estado, que passa a dispor de diretrizes para identificação precoce, atendimento especializado e acompanhamento pedagógico desse segmento.
Cadastro Nacional para mapear trajetória escolar
Sancionada com vetos pelo presidente da República, a lei institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e estabelece a criação de um Cadastro Nacional voltado a mapear e monitorar a trajetória escolar desses alunos. Apesar de a previsão para esse banco de dados existir desde 2015 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a ação jamais havia sido concretizada.
A nova legislação deriva do Projeto de Lei nº 1.049/2026, proposto pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O texto determina que alunos com altas habilidades ou superdotação são aqueles que demonstram elevado potencial intelectual, intensa curiosidade, alta capacidade de aprendizado e profundo engajamento em áreas de interesse, atributos comumente acompanhados de grande sensibilidade e intensidade emocional.
Além desse grupo, a política inclui também indivíduos com dupla excepcionalidade, situação na qual o estudante combina altas habilidades ou superdotação e, ao mesmo tempo, exibe algum transtorno do neurodesenvolvimento ou deficiência.
Atendimento educacional especializado e aceleração
Dentre as ações previstas, está a oferta de atendimento educacional especializado pelos sistemas de ensino, mediante atividades complementares à educação regular. A lei determina programas de enriquecimento curricular, formação de grupos de alunos por áreas de interesse, aceleração parcial em disciplinas específicas e, quando necessário, aceleração total da vida escolar, respeitando-se o desenvolvimento cognitivo, emocional e o ritmo de aprendizado de cada estudante.
Outro pilar da política é a instituição do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação. Esse banco de dados será abastecido com informações do Censo Escolar e de outras fontes oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais. A previsão é que o cadastro possibilite o monitoramento da trajetória educacional desses alunos e ofereça base para o planejamento de políticas públicas.
A participação na política será opcional para estados, Distrito Federal e municípios, que poderão aderir formalmente junto ao governo federal. A União poderá oferecer suporte técnico e financeiro para a execução das ações, de acordo com a disponibilidade orçamentária, usando recursos dos fundos da educação e de programas públicos de investimento.
No Espírito Santo, as informações mais recentes do Censo Escolar indicam 1.270 alunos identificados com altas habilidades ou superdotação, espalhados por 42 municípios. Vitória lidera em quantidade de matrículas, com 305 estudantes, acompanhada por Serra (161), Cariacica (136), Vila Velha (124) e Linhares (136). Esses dados reforçam o alcance potencial da nova política nacional no Estado.







