STJ decidirá se regras de guarda valem para pets

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará se os instrumentos empregados para disciplinar guarda e convivência familiar podem ser estendidos a litígios que envolvem animais de estimação.

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O processo teve início no Distrito Federal e trata da disputa por uma cadela da raça Golden Retriever.

A controvérsia chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a posse exclusiva do animal a uma mulher, afastando o regime de convivência compartilhada que vigorava na primeira instância.

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Ao recorrer, o ex-companheiro sustentou que a decisão equiparou a cadela a um objeto e desprezou o laço afetivo. Ele solicitou a reintegração do modelo de convivência alternada com o animal.

A defesa argumenta que os pets não podem ser tratados como bens e merecem tratamento jurídico adequado à sua natureza de seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, prazer e afeição.

Julgamento

O julgamento acontece paralelamente à tramitação da proposta de reforma do Código Civil, preparada por comissão de juristas coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O texto proposto reconhece os animais como seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria.

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