As redes sociais têm sido muito utilizadas para a disseminação de ofensas e mensagens de ódio. Para quem ainda acredita que a internet é uma “terra sem lei”, é bom ficar esperto. A Justiça tem condenado muitas pessoas que fazem mau uso das mídias sociais. Foi o que aconteceu com uma moradora do Norte do Espírito Santo.
A mulher foi condenada a quatro meses de detenção por difamação após publicar postagem ofensiva ao ex-marido e a atual companheira dele em rede social. A juíza responsável pelo caso aplicou as sanções previstas no artigo 139 e 141, inciso III, do Código Penal.
De acordo com a magistrada, a difamação ocorre sempre que se imputa um fato determinado a alguém, que não é um crime, mas é desonroso. Dessa forma, não importa se o fato é falso ou verdadeiro, mas se a ofensa atinge a integridade moral da pessoa.
Neste caso, a juíza entendeu que: “as expressões constantes na postagem, confessadas em juízo, ultrapassaram o limite da mera crítica, extravasando o direito de livre expressão. Dessa forma, ainda que sejam verdadeiros os fatos imputados às vítimas nas postagens, o reforço de ideias, que maculam a reputação, como no caso em voga, deve ser proibido pela lei penal”.
Com isto posto, a juíza condenou a mulher a três meses de detenção e 20 dias-multa, pena que foi elevada para quatro meses de detenção e 30 dias-multa, porque o crime de difamação foi praticado por rede social, o que, no entendimento da magistrada, facilitou a sua divulgação.
A mulher vai cumprir a pena em regime aberto e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, ou seja, uma pena alternativa.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui.
Mulher é condenada a quatro meses de detenção por postagem ofensiva contra o ex-marido nas redes sociais







