MEC divulga referencial sobre uso de inteligência artificial nas escolas

O Ministério da Educação divulgou um documento de referência inovador sobre a aplicação da inteligência artificial no ambiente escolar. O texto sugere a proibição do recurso na educação infantil, a promoção de atividades não digitais nos primeiros anos e desencoraja a implementação de sistemas de reconhecimento facial nas instituições de ensino, prática já adotada por diversas redes públicas e colégios particulares.

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Com 240 páginas, o material foi apresentado na quinta-feira pela pasta do governo federal. Ele traça um panorama abrangente sobre a adoção dessa tecnologia em todo o sistema educacional, com análises e orientações que vão desde a administração das escolas até a criação de conteúdos pedagógicos, a capacitação de docentes, o currículo, o uso em sala de aula e também no âmbito universitário.

Diretrizes como o suporte ao processo de ensino e aprendizagem, a preservação do papel fundamental do educador e o emprego da IA como ferramenta educacional permeiam o texto, que também incorpora dados e estudos internacionais sobre o assunto.

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O referencial do MEC está alinhado a um parecer sobre o tema que o Conselho Nacional de Educação deve votar na próxima segunda-feira, conforme informou o relator, conselheiro Celso Niskier. Esta será a primeira normatização de caráter geral sobre inteligência artificial na educação brasileira.

“Depois de um ano e meio de discussões, com a colaboração do MEC, da Unesco e de diversos especialistas, estamos perto de um texto que reflete o consenso dos membros da Comissão sobre esse tema crucial. Nosso objetivo é fomentar a inovação no ensino, reafirmando a importância do professor e assegurando que a IA na educação seja empregada de maneira ética, crítica e responsável”, afirmou Niskier.

De acordo com o Ministério, o documento reitera que a inteligência artificial deve servir como ferramenta para respaldar iniciativas que promovam a inclusão e aumentem a equidade, e não o contrário. “A adoção de tecnologias precisa contribuir para o combate às desigualdades e impedir o surgimento de novos obstáculos entre grupos que possuem condições desiguais para ensinar e aprender”, declarou o MEC na introdução do referencial.

O trabalho realizado pelo Ministério também evidencia preocupações relativas à autoria de trabalhos, inclusive dos docentes, aos processos de avaliação e à proteção de dados e privacidade.

“Sistemas de reconhecimento facial em ambientes escolares não são aconselháveis, devido aos riscos relacionados à coleta e ao manejo de informações pessoais de crianças e adolescentes”, salienta o documento do MEC.

A utilização de reconhecimento facial tem se expandido nas redes públicas de ensino, sem um padrão nacional ou avaliações adequadas, conforme apontou o estudo “Tecnologias de Vigilância e Inteligência Artificial na Educação”, publicado em outubro pelo Internetlab, centro de pesquisa em direito e tecnologia.

Em 2025, sete estados já haviam implementado a tecnologia como política pública (Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins), onde seu uso se concentra principalmente no controle da frequência escolar.

O referencial do MEC menciona a necessidade de atenção com a salvaguarda de dados de alunos e professores e com a clareza nos algoritmos utilizados em plataformas educacionais, destacando o caráter de “caixa-preta” que essas tecnologias frequentemente possuem.

“A incorporação da inteligência artificial ao setor educacional também traz desafios que exigem monitoramento contínuo e avaliação minuciosa. Dentre esses desafios, destacam-se a transparência e a capacidade de explicação de sistemas comumente caracterizados como ‘caixas-pretas’”, afirma o texto.

Há ainda referência a preocupações com o chamado viés algorítmico. “Sistemas treinados com bancos de dados que espelham desigualdades sociais e culturais tendem a replicar — ou intensificar — preconceitos e estereótipos, ampliando disparidades que afetam de modo desproporcional grupos historicamente marginalizados”.

Para Sonia Dias, gerente de Desenvolvimento e Soluções do Itaú Social, o uso da inteligência artificial generativa na educação precisa estar profundamente conectado a princípios de responsabilidade, com a orientação do professor e um compromisso com a promoção da equidade na aprendizagem.

“A tecnologia é uma grande aliada para potencializar os estudos, desde que não prejudique o pensamento crítico e a fixação do conhecimento”, disse ela. “Ao transferir tarefas para a IA sem uma análise prévia, o aprendizado pode se tornar raso, o que dificulta a assimilação de conceitos na memória de longo prazo”.

Supervisão e punição

No que se refere ao processo de ensino, aprendizagem e avaliação, o documento reforça que a manutenção de uma “supervisão humana efetiva” sobre a inteligência artificial representa um “princípio básico e inegociável”, especialmente por envolver direitos, trajetórias e oportunidades no campo educacional. Nesse aspecto, a questão da avaliação é tratada com maior destaque, incluindo os perigos de fraude acadêmica, com trabalhos elaborados por IA sendo apresentados como de autoria própria.

O texto sublinha a necessidade de uma reavaliação das metodologias de avaliação. “Esse cenário demanda a revisão das práticas avaliativas, com foco na valorização do processo de investigação, na análise crítica das informações ou na adoção de formatos de avaliação que diminuam a chance de entrega de trabalhos não originais”.

O referencial não define uma relação de penalidades específicas para casos de fraude. Recomenda-se contra o uso de ferramentas de detecção automática de IA para fundamentar punições ou diagnósticos de plágio.

O parecer do CNE, que será debatido na próxima semana, estabelece normas para o uso pedagógico que incluem:

  • Correções dissertativas totalmente automatizadas serão vedadas;
  • Decisões pedagógicas devem ser sempre tomadas por humanos;
  • Conteúdos produzidos por IA precisam ser devidamente identificados.

Está prevista uma consulta pública para o documento do CNE e, para entrar em vigor, ele necessita da homologação do ministro da Educação.

Na educação infantil, o documento do MEC não recomenda o uso de inteligência artificial, “salvo em casos específicos nos quais recursos tecnológicos possibilitem a inclusão de crianças com deficiência em processos de aprendizagem”. O foco deve estar, nos anos iniciais do ensino fundamental, no desenvolvimento progressivo do letramento em inteligência artificial, “para que os estudantes entendam, de forma lúdica e gradual, noções básicas associadas à tecnologia”.

Já no ensino médio, a sugestão é estimular a experimentação prática de ferramentas, conectada a projetos de pesquisa e à criação de soluções criativas, com ênfase em análise crítica, honestidade acadêmica e ponderação ética.

O MEC também propõe o fortalecimento da formação de professores alinhada à IA e a adaptação da Base Nacional Comum Curricular.

Para o ensino superior, há recomendações, entre outras, para a criação de um ecossistema de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em IA para a educação no Brasil e o direcionamento de investimentos para a solução de desafios prioritários da educação brasileira, como o combate ao abandono escolar e a busca por equidade.

Três das principais universidades do país (USP, Unicamp e Unesp) estão elaborando protocolos para o uso da IA cuja regra principal é a transparência. A utilização deve ser acordada entre professores e alunos e declarada explicitamente em pesquisas e demais trabalhos acadêmicos.

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