Energia solar supera a eólica como 2ª matriz energética do país

Pela primeira vez, a força do Astro-Rei supera à dos ventos. É o que se pode depreender de levantamento realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), ao observar que a energia solar agora possui uma potência instalada operacional maior do que da matriz eólica, de 23,9 gigawatts (GW), ante 23,6 gigawatts (GW), respectivamente. A partir de agora, a matriz solar – 11,2% da matriz energética total do país – só não é superior à matriz hídrica, que detém 51,3% da matriz total nacional.

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Na gênese de tal crescimento vertiginoso, a entidade identifica forte crescimento dos incentivos voltados à instalação de usinas fotovoltaicas, de pequenos a grandes portes, sem contar o atrativo oferecido por essa fonte natural renovável, que implica menores custos e benefícios ambientais indiretos.

O ritmo de adoção dessa energia limpa pode ser medido pela informação de que a capacidade instalada da modalidade solar registrou expansão superior a 60%, somente em 2022, numa proporção de acréscimo de 1 gigawatts (GW) a cada mês.

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Segundo a Absolar, do total de 23,9 GW instalados no país, 16 GW correspondem à energia distribuída, que compreende usinas de pequeno porte (fachadas e telhados solares em residências e comércios) e os outros 7,9 GW referentes à geração centralizada, como grandes empreendimentos, voltados à venda de energia a mercados regulados e livres.

Na visão do CEO da Absolar, Rodrigo Sauaia, “a tecnologia (solar) ajuda a diversificar a matriz elétrica do país, aumentar a segurança de suprimento, reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e a proteger a população contra mais aumentos na conta de luz”.

A expectativa do mercado, no momento, diz respeito à implantação de mudanças substanciais no que se refere à geração distribuída, apontada como principal elemento indutor da expansão do setor nos últimos anos.

A entidade também chama a atenção para o encerramento do prazo, na próxima sexta-feira (6), para que os consumidores solicitem às distribuidoras de energia a conexão de seus sistemas de micro e minigeração de energia, tendo em vista obter isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição. Embora tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que pedia a extensão desse prazo perdeu validade, por não ter sido confirmado, em tempo hábil, pelo Senado.

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