Vereadores de oposição em Piúma têm recorrido a manobras consideradas inconstitucionais, supostamente para prejudicar a administração municipal e o município. A Procuradoria do Município, porém, tem rebatido essas iniciativas. Um exemplo é a decisão proferida nesta terça-feira pelo desembargador relator Helimar Pinto, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu medida cautelar que suspendeu a eficácia do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.793/2025, que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) de Piúma para o exercício de 2026. A medida atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito e restabelece o limite de 50% para a abertura de créditos suplementares, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A norma questionada havia reduzido esse percentual para apenas 11% por meio de emenda parlamentar aprovada pela Câmara Municipal, contrariando veto do Executivo e afrontando normas constitucionais e legais que regem o processo orçamentário. Para o relator, desembargador Helimar Pinto, a alteração foi “drástica, abrupta e desprovida de qualquer justificativa técnica, financeira ou atuarial”.
Na decisão, o magistrado reconheceu a presença tanto do fumus boni iuris quanto do periculum in mora, ressaltando que a manutenção do teto de 11% poderia engessar a administração municipal a partir de 1º de janeiro de 2026, prejudicando a continuidade de serviços públicos essenciais e o planejamento da gestão.
O TJES concluiu que houve usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo em matéria orçamentária, além de ofensa direta à LDO vigente, que estabelecia expressamente o percentual de 50%. A Corte apontou ainda violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, separação de poderes e harmonia institucional.
Prática recorrente na Câmara de Piúma
A decisão do TJES evidencia um problema mais amplo no município: só em 2025, cerca de 30 leis aprovadas pela Câmara Municipal foram consideradas inconstitucionais, em sua maioria por vícios formais e materiais, decorrentes da falta de conhecimento técnico-legislativo dos vereadores proponentes.
Planejamento comprometido
O Tribunal também observou que a redução do limite de suplementação rompeu o histórico legislativo estável no município. As leis orçamentárias de 2022 a 2025 mantiveram o percentual de 50%, parâmetro reiterado na LDO de 2026. Essa mudança abrupta, segundo o TJES, prejudica o planejamento plurianual e configura ingerência indevida do Legislativo na gestão financeira do Executivo.
Com a concessão da liminar, a eficácia do dispositivo impugnado fica suspensa até o julgamento definitivo da ação, garantindo ao Executivo maior folga para a gestão do orçamento em 2026.
A decisão será submetida ao referendo do Pleno do Tribunal, e os autos seguem para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.







