Confira lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima

O Ministério da Previdência Social expandiu a lista de doenças que asseguram o direito aos benefícios por incapacidade, dispensando a exigência da carência mínima de 12 contribuições. Essa mudança está expressa na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.

Continua após a publicidade

No total, são 18 doenças que asseguram o benefício sem a necessidade de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme diagnóstico médico;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Para obter o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) em virtude dessas doenças, sem a carência, o requerente deve apresentar qualidade de segurado e ter a enfermidade reconhecida há pelo menos 15 dias.

Continua após a publicidade

O procedimento para solicitar o benefício é o mesmo exigido para as demais doenças que requerem carência mínima. O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135.

A análise da incapacidade será realizada pela Perícia Médica Federal. No ato do requerimento, o segurado deve anexar a documentação necessária – como atestado médico e laudos – que comprovem sua condição de saúde. É essencial que os documentos sejam legíveis e sem rasuras, e que o atestado contenha dados como a identificação do segurado, a data de emissão, o período estimado de afastamento, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, que deve estar registrado no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações determinadas por lei.

 

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Redação representa o esforço colaborativo de toda a equipe de jornalistas e editores dO Capixaba. Por meio de um trabalho integrado e multidisciplinar, contextualizando as informações e acompanhando as novidades do momento com agilidade e rigor.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
20ºC
Máxima
21ºC
Mínima
19ºC
HOJE
12/08 - Qua
Amanhecer
06:05 am
Anoitecer
05:27 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
6.17 km/h

Média
23ºC
Máxima
27ºC
Mínima
19ºC
AMANHÃ
13/08 - Qui
Amanhecer
06:04 am
Anoitecer
05:27 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
7.82 km/h

Review: Raquete Prince TX265p (Pro Stock)

Reinaldo Olecio

Leia também