O Tribunal Superior Eleitoral declarou inelegíveis o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar. A decisão foi tomada em uma ação que apurava indícios de abuso de poder nas eleições de 2022. A maioria dos ministros concluiu que houve falhas na contratação de funcionários temporários durante o pleito.
Votos pela condenação
A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, votou pela condenação, cassação e inelegibilidade. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros:
- Antonio Carlos Ferreira;
- Estella Aranha;
- Floriano de Azevedo;
- Cármen Lúcia.
O ministro Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição de Castro, por entender que as provas eram insuficientes. Já o ministro André Mendonça concordou com a existência de irregularidades, mas considerou que a cassação perdeu o objeto após a renúncia do ex-governador. Mendonça argumentou não haver evidências de que Castro tenha ordenado as ações e votou pela manutenção de seus direitos políticos.
Cláudio Castro renunciou ao mandato um dia antes da retomada do julgamento. Em declaração a jornalistas, afirmou sair com a “cabeça completamente erguida” e liderando pesquisas para o Senado.
Com a sentença, Castro fica inelegível por oito anos, contados a partir do ano das irregularidades, podendo concorrer novamente apenas em 2030. A decisão ainda admite recurso.
Detalhes do julgamento
O caso retornou ao plenário após o voto do ministro Nunes Marques, que havia pedido vista. Ele divergiu da condenação, argumentando que as condutas analisadas não afetaram a disputa eleitoral. Para ele, três depoimentos em um universo de 27 mil contratações eram insuficientes para caracterizar finalidade eleitoral.
Floriano de Azevedo Marques votou pela inelegibilidade, por entender comprovado o vínculo direto das contratações com uma campanha irregular em favor de Castro. Segundo ele, as provas indicaram a cooptação dos contratados como apoiadores políticos.
Estella Aranha também entendeu que as contratações tiveram desvio de finalidade, configurando abuso de poder político e econômico. Ela afirmou que os elementos do processo revelavam finalidade eleitoral clara nas condutas imputadas.
André Mendonça seguiu a maioria com ressalvas. Reconheceu “graves irregularidades” na contratação “viciada” de milhares de pessoas, mas não viu provas da ciência ou ordem direta de Castro, sendo contrário à condenação para manter seus direitos políticos.
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, afirmou que houve coordenação de medidas estaduais sem previsão orçamentária, com expansão desnecessária de contratações que beneficiaram Castro e aliados. Para ela, as provas eram explícitas de abuso de poder. Declarou ainda que não há democracia sem ética e rigor nos princípios constitucionais da moralidade.
Histórico do processo
O julgamento foi aberto em novembro de 2025, com o voto de Gallotti pela condenação. Em março de 2025, o ministro Antônio Carlos Ferreira proferiu seu voto, dizendo que ações na campanha foram “travestidas de políticas públicas” para auxiliar na “manutenção do poder” de Castro, com apelo eleitoral por meio de “supostos programas sociais”.
Gallotti afirmou que as irregularidades não foram “episódios isolados”, mas parte de uma “estratégia conduzida no âmbito do governo estadual”, com uso da estrutura administrativa, edição de atos normativos e contratações em larga escala durante o período eleitoral.
As investigações
As ações julgadas investigam suspeitas de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 no Rio, envolvendo contratações temporárias feitas pelo governo estadual através da Ceperj e da UERJ. Segundo o Ministério Público Eleitoral, parte das contratações teria favorecido politicamente a campanha de Castro. O processo chegou ao TSE após o TRE-RJ absolver o ex-governador em 2024.
As investigações apontaram que a Ceperj contratou 27 mil trabalhadores via projetos e convênios com órgãos estaduais. Em muitos casos, os pagamentos eram em espécie, levantando questionamentos sobre transparência. A fundação também teria ampliado contratos e programas durante o período eleitoral. Parte das contratações ocorreu em parceria com a UERJ. Segundo as investigações, os contratados teriam atuado como cabos eleitorais na campanha de reeleição.
Absolvição anterior e recursos
O TRE-RJ julgou o caso em maio de 2024. Por quatro votos a três, o tribunal decidiu que não ficaram comprovados abusos de poder por parte dos acusados.







