Projeto sobre combate ao crime organizado prevê penas de até 40 anos para integrantes de facções e milícias. Dos 480 parlamentares que participaram da votação, os 10 deputados do Espírito Santo adotaram posições distintas: seis apoiaram o projeto e quatro votaram contra.
Registro dos votos:
- Amaro Neto (Republicanos) – A favor
- Da Vitória (PP) – A favor
- Evair de Melo (PP) – A favor
- Gilson Daniel (Podemos) – Contra
- Gilvan da Federal (PL) – A favor
- Helder Salomão (PT) – Contra
- Jack Rocha (PT) – Contra
- Messias Donato (Republicanos) – A favor
- Paulo Folletto (PSB) – Contra
- Victor Linhalis (Podemos) – A favor
O projeto define como facção criminosa qualquer organização ou grupo de no mínimo três pessoas que recorrem à violência, à grave ameaça ou à coação para dominar áreas, intimidar comunidades ou pressionar autoridades.
O enquadramento também se aplica quando essas estruturas atacam serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, bem como quando cometem, mesmo que de forma eventual, atos destinados à prática dos crimes previstos na proposta.
Penas e medidas
A versão aprovada na terça-feira, no âmbito do combate ao crime organizado, tipifica condutas de organizações criminosas e milícias privadas, fixando penas de reclusão entre 20 e 40 anos para os envolvidos. O texto prevê, igualmente, a possibilidade de apreensão de bens, incluindo a perda desses ativos antes do julgamento definitivo da ação penal.
O projeto impõe limitações aos condenados, vedando benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, determina que os dependentes do investigado não terão direito ao auxílio-reclusão caso este esteja preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crime tipificado no PL.
Segundo a Câmara dos Deputados, pessoas condenadas por esses delitos ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ser encaminhadas obrigatoriamente a presídio federal de segurança máxima quando houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou integram o núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
Por outro lado, quem for identificado como auxiliar nas chamadas “ações preparatórias” para a prática das condutas ilícitas terá a pena reduzida, variando de um terço a metade.









