Na última quarta-feira (9), o Senado aprovou, com 55 votos a favor e sem oposição, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/2019. Esta proposta define a educação como um “vetor de progresso do país”, promovendo uma nova visão sobre o papel da educação na sociedade. Agora, a PEC será analisada pela Câmara dos Deputados e poderá alterar o Artigo 205 da Constituição, adicionando essa expressão ao texto vigente, garantindo a continuidade do restante da redação.
Importância da Educação para o Progresso
O texto da PEC afirma: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
O autor da proposta, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), enfatiza que a educação deve ser compreendida não apenas como um direito essencial, mas também como um meio crucial para o desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil.
Compromisso com a Educação de Qualidade
A relatora da PEC, Professora Dorinha Seabra (União-TO), acredita que a proposta poderá incentivar um compromisso societal em prol da educação de qualidade. Ela observa que, apesar dos esforços recentes para melhorar a educação, ainda persiste uma perspectiva restrita e economicista sobre o orçamento público, o que contribui para a precarização do ensino formal.
“Nesse sentido, a PEC sob exame se mostra alvissareira. Embora não represente uma mudança drástica no ordenamento jurídico ou nas políticas públicas, a medida atribui novo valor ao conceito de educação, associando-o às necessidades que garantem a continuidade do país”, argumentou.
Além disso, a relatora destacou que a PEC possui potencial para estimular um comprometimento social com o ideal de acesso universal a uma educação de qualidade, fundamental para o progresso sustentável do Brasil e para uma distribuição de riqueza mais equitativa.
Para ser aprovada, uma PEC deve contar com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares de cada Casa, em dois turnos.